TRT15 12/07/2021 / Doc. / 17210 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3264/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2021
17210
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
- AUTO POSTO HARMONIA SOROCABA LTDA
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
- IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff3954d
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos e examinados.
Indefere-se, em parte, o requerido pelo executado.
INTIMAÇÃO
Este não compareceu à audiência de tentativa de conciliação, nem
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c51b25
indicou outros bens passíveis de garantia da execução.
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à alegada impenhorabilidade, consigno pontuar a natureza
alimentar do crédito trabalhista. Trata-se de ação interposta há 15
Vistos.
anos.
1-Processem-se os embargos à penhora ajuizados pelo
Outrossim, não deve se valer da prerrogativa de alegar prescrição
executado/reclamante.
intercorrente a seu favor, até por que houve determinação de
2-Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o embargos
penhora e avaliação do referido veículo, em decisão de 10/09/2020
à execução, nos termos do artigo 884 da CLT, no prazo legal, sob
( ID 470b401).
pena de preclusão.
Quanto à alegação de impossibilidade de licenciamento do veículo
3-Decorrido o prazo retro, com ou sem a manifestação do mesmo,
placas CRM1769, utilizado pelo executado para seu trabalho e
volte conclusos para decisão.
consequente sustento, defiro, excepcionalmente, o levantamento da
4-Int. Cumpra-se.
restrição, junto ao convênio RENAJUD, unicamente para esse fim.
SOROCABA/SP, 08 de julho de 2021
VALDIR RINALDI SILVA
Providencie a Secretaria da Vara.
Juiz do Trabalho Titular
Deverá o executado comprovar o licenciamento, quando então,
renovar-se-á a constrição, até satisfação do crédito ou eventual
praceamento do bem.
Int. Cumpra-se.
SOROCABA/SP, 08 de julho de 2021
VALDIR RINALDI SILVA
Juiz do Trabalho Titular
LSPF
Processo Nº ATOrd-0059700-04.2007.5.15.0135
AUTOR
ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA FLAVIA GONZALES
BITTAR(OAB: 338807/SP)
ADVOGADO
SILVIO ANTONIO DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 100364/SP)
RÉU
ALVALUX COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
CASSIO DE MESQUITA BARROS
JUNIOR(OAB: 8354/SP)
RÉU
IPIRANGA PRODUTOS DE
PETROLEO S.A.
ADVOGADO
IVONETE APARECIDA GAIOTTO
MACHADO(OAB: 89697/SP)
RÉU
AUTO POSTO HARMONIA
SOROCABA LTDA
ADVOGADO
MAURO MOREIRA FILHO(OAB:
51128/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169514
LFL
Processo Nº ATOrd-0059700-04.2007.5.15.0135
AUTOR
ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA FLAVIA GONZALES
BITTAR(OAB: 338807/SP)
ADVOGADO
SILVIO ANTONIO DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 100364/SP)
RÉU
ALVALUX COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
CASSIO DE MESQUITA BARROS
JUNIOR(OAB: 8354/SP)
RÉU
IPIRANGA PRODUTOS DE
PETROLEO S.A.
ADVOGADO
IVONETE APARECIDA GAIOTTO
MACHADO(OAB: 89697/SP)
RÉU
AUTO POSTO HARMONIA
SOROCABA LTDA
ADVOGADO
MAURO MOREIRA FILHO(OAB:
51128/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO