TRT15 08/09/2021 / Doc. / 22604 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3304/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
22604
JOANA APARECIDA PEDRINHO
proferida nos autos.
ADEMIR PEREIRA REVERSI
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO
SILMARA PEDRINHO REVERSI
O acordo celebrado no presente processo foi integralmente
SEBASTIAO VICENTE TAVARES
cumprido, conforme informação do patrono da reclamante (petição
Id 1124060), requerendo a expedição dos alvarás, conforme já
ELIENAI BARBIERI RIBEIRO
PEDRINHO
IVONE PEDRINHO SEGNA
lançado na ata de audiência.
FRANCISCO RIBEIRO PEDRINHO
9984c86), para que surta seus efeitos legais, declarando-se extinto
SIMONE PEDRINHO
o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b,
Isto posto, HOMOLOGA-SE o acordo firmado em audiência (Id
do CPC.
Custas processuais pela parte reclamante, deferindo-se os
Intimado(s)/Citado(s):
benefícios da justiça gratuita, calculadas sobre o valor da transação,
- JECE ALVES
- JOAO DE SOUZA NETO
equivalente a R$5.500,00, no importe de R$110,00, dispensadas,
diante da declaração de hipossuficiência juntada aos autos.
Não há recolhimentos previdenciários, ante a natureza das verbas
PODER JUDICIÁRIO
discriminadas.
JUSTIÇA DO
Deixa-se de dar ciência à União, nos termos da Portaria MF nº
582,de 11/12/2013, seção 1, pág. 131, que dispensa a manifestação
do Órgão Jurídico da União nas ações em que o total das
INTIMAÇÃO
contribuições previdenciárias devidas for inferior a R$20.000,00.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 840dcf6
proferido nos autos.
Com o acordo, por mera liberalidade, a reclamada reconheceu a
dispensa sem justa causa do reclamante, não se opondo à
DESPACHO
habilitação do autor no programa do seguro-desemprego e à
Homologo a adjudicação requerida pelos exequentes.
Expeça-se a carta de adjudicação. Após, aguarde-se por 30 dias
para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Decorrido o
prazo, será presumido o registro.
liberação dos depósitos do FGTS.
Dessa forma, defere-se a expedição dos alvarás requeridos:
ALVARÁS
Determina-se que a Caixa Econômica Federal libere ao reclamante
SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 03 de setembro de 2021
CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES
Juíza do Trabalho Substituta
PSS
a integralidade dos valores relativos ao FGTS que foram
depositados pela reclamada ESCOLA DE IDIOMAS ADJ SBO LTDA
em sua conta vinculada, assim como o órgão competente da
Secretaria do Trabalho e Emprego proceda à sua habilitação no
Processo Nº ATSum-0010297-62.2020.5.15.0086
AUTOR
HENRIQUE MATOS PIO SOARES
ADVOGADO
Jorge Luiz Manfrim(OAB: 78858/SP)
RÉU
ESCOLA DE IDIOMAS ADJ SBO
LTDA
RÉU
CENTRAL DE INTERCAMBIO
VIAGENS LTDA
programa do SEGURO-DESEMPREGO, observando-se quanto a
este benefício o implemento das demais exigências legais. As
prestações relativas ao seguro-desemprego deverão ser quitadas
em única parcela, conforme art. 17, § 4º, da Resolução 467
CODEFAT de 21.12.2005.
Cópia desta decisão, assinada eletronicamente pelo Juízo, valerá
Intimado(s)/Citado(s):
como ALVARÁ JUDICIAL para os fins supra.
- HENRIQUE MATOS PIO SOARES
Cumpra-se, sob as penas do art. 330 do Código Penal.
Para tais fins, são informados os dados abaixo:
Nome do reclamante: HENRIQUE MATOS PIO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CPF: 438.810.988-60
CTPS: 82.347 - SÉRIE: 411-SP
Admissão: 09/09/2019
INTIMAÇÃO
Demissão: 24/01/2020
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aebf1c8
CNPJ da reclamada: 24.384.464/0001-07
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170858