TRT15 12/11/2021 / Doc. / 16234 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3348/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
16234
embargos. A dúvida é fortalecida quando é perguntada qual sua
mormente porque seriam concorrentes.
relação com o endereço de uma das lojas da Toque de Classe e
Ainda há a empresa Bárbara R. de Souza Lira Móveis, cuja sócia é
nega tal relação para apenas depois, quando indagada
filha de Deborach. Bárbara também publicou post promovendo os
especificamente por este Magistrado sobre a coincidência de
produtos da Toque de Classe (fl. 76), a demonstrar que também a
endereços, trazer a explicação de que fornecia tal endereço porque
sua empresa integra o grupo econômico, pois têm atuação conjunta
onde morava não havia serviço dos Correios, o que sequer é crível,
e os mesmos objetivos.
já que sua residência (fl. 56) era no centro de São José dos
Quanto à A. J. Ferreira Júnior Colchões, cujo sócio Arnaldo José
Campos.
Ferreira Júnior, como é incontroverso, é filho de Deborach, a
Outro fato que faz duvidar da lisura da defesa é a afirmação de
imagem da fl. 154, não impugnada, demonstra que ele é diretor
Arnaldo José Ferreira Júnior, no sentido de que a única relação de
comercial da Toque de Classe. Evidente que se sua empresa, que
Denilson com a empresa For Kings foi de que ele prestou serviços
tem o mesmo objeto, e, portanto, seria concorrente da Toque de
de preposto como uma ajuda em virtude da sua situação financeira
Classe, não integrasse o grupo econômico, ele não teria cargo de
no ano de 2017, quando, depois, a testemunha Leandra esclareceu
tão alta relevância nesta última.
que, na verdade, Denilson foi supervisor de vendas de não apenas
Por fim, a ligação da For Kings com as demais fica patente na
uma, mas de cinco lojas da Toque de Classe.
medida em que ela tem como sócios, como é incontroverso, Arnaldo
Dito isso, registro que entendo que a prova produzida nos autos é
e Bárbara. Ademais, a For Kings e a Toque de Classe passaram
suficiente para reconhecer que as embargantes também integram o
carta de preposto conjunta a Denilson para representá-las em
mesmo grupo econômico antes reconhecido, pois há a atuação
processo judicial (fl. 155, não impugnada), fortalecendo a tese de
conjunta familiar no ramo de venda de colchões, por meio de
atuação conjunta.
empresas constituídas pelos membros da família.
Assim, considerando que Magazine dos Colchões, Rodolfo Bastos
Veja-se que Rodolfo, cuja participação no grupo econômico por
de Souza Colchões, Anna Carolina Bastos de Souza e MDC
meio de sua empresa já foi reconhecida, realizou várias postagens
Comércio de Colchões Ltda. integram o mesmo grupo econômico;
em sua rede social (fls. 34/36 e 60/70, não impugnadas)
que a Toque de Classe integra este grupo (o que foi reconhecido
promovendo os produtos da Toque de Classe. Ora, é evidente que
pelo elo mantido com Rodolfo); e que Lira e Rodrigues, A. J.
se a Toque de Classe não integrasse o grupo econômico, Rodolfo
Ferreira Júnior Colchões, For Kings Colchões Ltda. e Bárbara R. de
não promoveria seus produtos, já que, atuando no ramo de
Souza Lira Móveis atuam conjuntamente com a Toque de Classe;
colchões, essa empresa seria sua concorrente.
reconheço que todas integram o mesmo grupo econômico.
A Toque de Classe, por sua vez, tem como sócia Juliana Lira
Registro que os depoimentos das testemunhas em nada alteram
Sciotta Ferreira, que, como é incontroverso, é nora da antiga sócia
esta conclusão. Silvio Rebesco apenas vende colchões a empresas
da Magazine dos Colchões, Deborach. Além disso, de acordo com a
do grupo e, ainda que nunca tenha percebido qualquer confusão
tela de consulta ao Infojud trazida pelo exequente (fl. 150, não
entre elas, isso não significa que o vínculo não exista. Leandra
impugnada), perante a Receita Federal Deborach tem o mesmo
Santos nada esclareceu sobre a existência ou não de relações da
endereço que uma das filiais da Toque de Classe, ou seja, Rua
empresa onde trabalha, Toque de Classe, com as demais. Pelo
Vilaça, 728 (fl. 151, não impugnada).
contrário, apenas comprovou que Denilson, sócio da devedora
Soma-se a isso o fato de Deborach ter postado, em sua rede social
original, atuou com relevância na Toque de Classe. Rogério Soares,
Facebook (fl. 152, não impugnada), uma foto sua com outras
por sua vez, da mesma forma que Sílvio, apenas vende colchões a
pessoas intitulada “Família Toque de Classe”, o que demonstra que,
empresas do grupo, não trazendo qualquer elemento que possa
ao contrário do alegado, ela tem relação com esta empresa. A
indicar inexistência de atuação conjunta entre elas.
relação é fortemente comprovada, ainda, com outro post (fl. 153,
não impugnada) que mostra Deborach sendo homenageada pelas
3. Citação das embargantes
conquistas da Toque de Classe e afirmando que “valeu a pena”.
As embargantes entendem que o bloqueio de valores ocorrido nas
Fica certo, portanto, o vínculo entre a Toque de Classe e a Lira e
contas da For Kings deve ser tido por nulo, tendo em vista a
Rodrigues, que tem como sócia Deborach. Mais uma vez cabe
ausência de citação para pagamento endereçada a ela.
registrar que é evidente que se a Toque de Classe e a Lira e
De fato, não houve citação para pagamento dirigida à executada
Rodrigues fossem empresas totalmente independentes, Deborach,
For Kings, motivo pelo qual declaro nulo o bloqueio realizado em
como sócia desta última, não teria ligação tão forte com a primeira,
suas contas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174043