TRT15 26/01/2022 / Doc. / 25092 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3400/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022
25092
montante da condenação.
Custas no valor de R$81,58, atualizadas, pela reclamada, sobre o
O montante devido será apurado em liquidação de sentença.
valor de R$4.078,96, arbitrado para a condenação, sob pena de
Para fins do artigo 832, §3º da CLT, tem natureza jurídica
execução.
remuneratória a parcela deferida nesta sentença a título de 13º
Intimem-se as partes.
salário.
Nada mais.
Custas no valor de R$426,89, atualizadas, pela reclamada, sobre o
valor de R$21.344,52, arbitrado para a condenação, sob pena de
LUIS FERNANDO LUPATO
execução.
Juiz do Trabalho Titular
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUIS FERNANDO LUPATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0010716-83.2021.5.15.0139
AUTOR
FERNANDA APARECIDA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
MYLLENA RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 441292/SP)
RÉU
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A
CASAS PERNAMBUCANAS
ADVOGADO
ELIANA MIRANDA IVANO(OAB:
131062/SP)
Processo Nº ATSum-0010716-83.2021.5.15.0139
AUTOR
FERNANDA APARECIDA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
MYLLENA RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 441292/SP)
RÉU
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A
CASAS PERNAMBUCANAS
ADVOGADO
ELIANA MIRANDA IVANO(OAB:
131062/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS
PERNAMBUCANAS
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- FERNANDA APARECIDA DA SILVA SANTOS
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fc34fe
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do todo acima exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos
INTIMAÇÃO
formulados por FERNANDA APARECIDA DA SILVA SANTOS em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fc34fe
face de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PERNAMBUCANAS, para condenar a reclamada conforme
DISPOSITIVO
fundamentação, que integra e complementa este dispositivo, a
Diante do todo acima exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos
todas as verbas deferidas, sendo:
formulados por FERNANDA APARECIDA DA SILVA SANTOS em
1) Recolhimento do FGTS referente a maio de 2020 e agosto de
face de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS
2021, acrescido da diferença da multa de 40% sobre o FGTS;
PERNAMBUCANAS, para condenar a reclamada conforme
2) Multa do art. 467 e 477 da CLT;
fundamentação, que integra e complementa este dispositivo, a
3) honorários advocatícios sucumbenciais à patrona da reclamante,
todas as verbas deferidas, sendo:
fixado no valor total de 15% (quinze por cento) do montante da
1) Recolhimento do FGTS referente a maio de 2020 e agosto de
condenação.
2021, acrescido da diferença da multa de 40% sobre o FGTS;
O montante devido será apurado em liquidação de sentença.
2) Multa do art. 467 e 477 da CLT;
Para fins do artigo 832, §3º da CLT, não tem natureza jurídica
3) honorários advocatícios sucumbenciais à patrona da reclamante,
remuneratória as parcelas deferidas nesta sentença.
fixado no valor total de 15% (quinze por cento) do montante da
Custas no valor de R$81,58, atualizadas, pela reclamada, sobre o
condenação.
valor de R$4.078,96, arbitrado para a condenação, sob pena de
O montante devido será apurado em liquidação de sentença.
execução.
Para fins do artigo 832, §3º da CLT, não tem natureza jurídica
Intimem-se as partes.
remuneratória as parcelas deferidas nesta sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177486