TRT15 15/06/2022 / Doc. / 13395 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3494/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
13395
em R$ 55.562,28, em valores líquidos, já descontado o valor da
INTIMAÇÃO
contribuição previdenciária a cargo da empregada, assim
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd88e9
distribuída:
proferido nos autos.
Principal (já descontado o INSS empregado): R$ 43.699,76
DESPACHO
Juros de mora: R$ 3.053,76
1. A fim de viabilizar o cumprimento da determinação contida no
Total líquido à reclamante (já descontado o INSS empregado):
item 1 do despacho Id c20e7f8, intime-se o reclamante para que
R$ 46.753,52
informe conta bancária de sua titularidade, uma vez que a
FGTS (a ser depositado em conta vinculada da obreira / contrato
procuração juntada aos autos (Id 138ca8f) não confere poderes aos
em curso): R$ 3.134,28
patronos ali constituídos para levantar valores. Prazo de 5 dias.
Juros de mora: R$ 218,49
2. Prestada a informação supra, transfira-se o valor correspondente
Total do FGTS (não autorizado o saque): R$ 3.352,77
ao crédito autoral líquido incontroverso (R$ 71.202,43, em
Honorários advocatícios: R$ 5.128,76
31/08/2021) para a conta bancária informada pelo reclamante,
Juros de mora: R$ 327,23
utilizando-se parte do depósito Id db042a5, bem como o depósito Id
Total de honorários advocatícios: R$ 5.455,99
4d51f12 (R$ 2.000,00) para a conta bancária do perito Wallace
Total da condenação: R$ 55.562,28
Orlovicin Cassiano Teixeira.
Valores em 01/05/2022, atualizáveis na data do efetivo pagamento
SERTAOZINHO/SP, 14 de junho de 2022
(valores corrigidos pelo índice 'IPCA' até 07/12/2021 e pelo índice
WELLINGTON CESAR PATERLINI
'Sem Correção' a partir de 08/12/2021; juros simples aplicados à
Juiz do Trabalho Titular
caderneta de poupança até 07/12/202; e juros SELIC simples a
partir de 08/12/2021, nos termos da Emenda Constitucional nº 113
Processo Nº ATOrd-0010620-47.2020.5.15.0125
AUTOR
MARIA DE LOURDES GARCIA
SANCHEZ MENDES
ADVOGADO
TANIA APARECIDA FONZARE DE
SOUZA(OAB: 322908/SP)
ADVOGADO
LAIS CRISTINA DE SOUZA(OAB:
319009/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE DUMONT
PERITO
DARIO PEREIRA JUNIOR
PERITO
JOSE RICARDO DE SOUZA
de 08 de dezembro de 2021, conforme item ‘7’ do laudo Id 21148df
e ‘Critério de Cálculo e Fundamentação Legal’ dos cálculos periciais
Id 837f475).
Honorários pela perícia técnica, fixados na sentença, a cargo do
reclamado, devidos ao perito Dario Pereira Júnior, no valor de R$
2.796,32 (01/05/2022).
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 1.800,00
Intimado(s)/Citado(s):
(01/05/2022), devidos ao perito José Ricardo de Souza, a cargo do
- MARIA DE LOURDES GARCIA SANCHEZ MENDES
reclamado.
Custas processuais isentas – art. 790-A, I, da CLT.
Por força do contido no artigo 879, parag. 1º – A e artigo 880,
PODER JUDICIÁRIO
ambos da CLT, fixo a contribuição previdenciária em (01/05/2022):
JUSTIÇA DO
INSS empregado (+ juros): R$ 4.429,01
INSS empregador (+ juros): R$ 10.538,51
Na forma da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, não há
INTIMAÇÃO
recolhimentos fiscais a serem efetuados.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed861fc
proferida nos autos.
Ante o teor da Portaria nº 582, de 11/12/2013, publicada pelo
Ministério da Fazenda, desnecessária a intimação da União Federal
DECISÃO
Vistos.
1. O sr. perito contábil apresentou seu laudo conforme Ids 21148df
e 837f475. A reclamante manifestou expressamente a sua
concordância com os valores apurados pelo expert (Id a3e86a). O
município reclamado não se pronunciou, operando-se a preclusão.
Ante o exposto, e, estando os cálculos periciais (Id 837f475) de
acordo com as verbas deferidas na sentença (Id 8d39540) e no
acórdão regional (Id 51b3994), homologo-os, fixando a condenação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184106
para manifestação acerca dos importes previdenciários ora fixados.
2. Cite-se o município reclamado, para, querendo, opor embargos
à execução, nos termos do art. 535, do CPC, no prazo de 30 (trinta)
dias.
3. No silêncio, expeça(m)-se o(s) competente(s) precatório e/ou
ofício requisitório.
SERTAOZINHO/SP, 14 de junho de 2022.
WELLINGTON CESAR PATERLINI