TRT15 04/07/2022 / Doc. / 12600 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3507/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022
AUTOR
SINDICATO C.V.R.E.T.E.
DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO
ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
MBI TRANSPORTES LTDA
LEANDRO TOSHIO BORGES
YOSHIMOCHI(OAB: 205619/SP)
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
12600
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 667cc62
proferida nos autos.
DECISÃO
Denego seguimento ao recurso ordinário interposto
Intimado(s)/Citado(s):
pelo(a)reclamante por deserto, eis que ausente o pressuposto de
- MBI TRANSPORTES LTDA
admissibilidade extrínseco do preparo, pois deixou de comprovar o
pagamento das custas processuais.
Ainda que se possa aplicar de forma subsidiária o art. 99, § 7º do
PODER JUDICIÁRIO
Código de Processo Civil, nesta Justiça Especializada, no presente
JUSTIÇA DO
caso o pedido de gratuidade da justiça foi pleiteado na petição
inicial sendo este devidamente apreciado e indeferido em 1º grau,
não se tratando da aplicação do mencionado § 7º.
INTIMAÇÃO
Intime-se o recorrente.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8184f04
RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de julho de 2022.
proferida nos autos.
RICARDO LUIS VALENTINI
DECISÃO
Juiz do Trabalho Titular
Denego seguimento ao recurso ordinário interposto pelo(a)
LEBN
reclamante por deserto, eis que ausente o pressuposto de
admissibilidade extrínseco do preparo, pois deixou de comprovar o
Processo Nº ACum-0010634-35.2022.5.15.0004
SINDICATO C.V.R.E.T.E.
DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO
ADVOGADO
ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RÉU
CEMA RIBEIRAO TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
REGES ANTONIO DE
QUEIROZ(OAB: 103982/SP)
AUTOR
pagamento das custas processuais.
Ainda que se possa aplicar de forma subsidiária o art. 99, § 7º do
Código de Processo Civil, nesta Justiça Especializada, no presente
caso o pedido de gratuidade da justiça foi pleiteado na petição
inicial sendo este devidamente apreciado e indeferido em 1º grau,
não se tratando da aplicação do mencionado § 7º.
Intime-se o recorrente.
Intimado(s)/Citado(s):
RIBEIRÃO PRETO/SP, 01 de julho de 2022.
- CEMA RIBEIRAO TRANSPORTES LTDA
RICARDO LUIS VALENTINI
Juiz do Trabalho Titular
GPP
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ACum-0010634-35.2022.5.15.0004
AUTOR
SINDICATO C.V.R.E.T.E.
DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO
ADVOGADO
ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RÉU
CEMA RIBEIRAO TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
REGES ANTONIO DE
QUEIROZ(OAB: 103982/SP)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 667cc62
proferida nos autos.
DECISÃO
Denego seguimento ao recurso ordinário interposto
Intimado(s)/Citado(s):
pelo(a)reclamante por deserto, eis que ausente o pressuposto de
- SINDICATO C.V.R.E.T.E. DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO
admissibilidade extrínseco do preparo, pois deixou de comprovar o
pagamento das custas processuais.
Ainda que se possa aplicar de forma subsidiária o art. 99, § 7º do
PODER JUDICIÁRIO
Código de Processo Civil, nesta Justiça Especializada, no presente
JUSTIÇA DO
caso o pedido de gratuidade da justiça foi pleiteado na petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184968