TRT15 30/09/2022 / Doc. / 18870 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3570/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022
ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;”
18870
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observados
os parâmetros expostos na fundamentação.
LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI
Juíza do Trabalho Substituta
A fim de se evitar o enriquecimento indevido do autor, determino a
Processo Nº ATOrd-0010557-10.2018.5.15.0087
AUTOR
ANDERSON CARLOS DUARTE
ADVOGADO
SERGIO PAULO GERIM(OAB:
121371/SP)
RÉU
KRATON POLYMERS DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS PETROQUIMICOS
LTDA.
ADVOGADO
PAULO DE TARSO ANDRADE
BASTOS(OAB: 60670/SP)
dedução do montante a pagar com os valores já pagos sob o
mesmo título.
Custas processuais a cargo da reclamada, no importe de R$ 400,00
(quatrocentos reais), equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor
da condenação, ora arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos
Intimado(s)/Citado(s):
termos do art. 789, I e § 2.º, da CLT.
- ANDERSON CARLOS DUARTE
Atentem-se as partes para a previsão contida no art. 897-A da CLT,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
bem como no art. 1022 do CPC, que considera omissa apenas a
decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em
julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de
INTIMAÇÃO
competência aplicável ao caso sob julgamento, ou incorra numa das
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb01bb2
condutas tipificadas no art. 489, § 1.º, do CPC, não servindo a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
oposição de embargos de declaração para rediscussão do julgado e
DISPOSITIVO
entendimento formulado por esta magistrada.
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
Intimem-se as partes.
pedidos formulados por ANDERSON CARLOS DUARTE, e condeno
KRATON POLYMERS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PETROQUÍMICOS LTDA à adoção das providências
Paulínia/SP, 30 de setembro de 2022.
determinadas e ao pagamento das verbas deferidas na
fundamentação, que integra este dispositivo, cujo montante será
Leticia Gouveia Antonioli
apurado em regular liquidação de sentença.
Juíza do Trabalho
1Não foram apresentados os registros de jornada dos lapsos de
Para fins de recolhimento previdenciários ficam consignadas como
01/06/2016 a 30/06/2016 e de 01/12/2017 a 10/05/2018.
verbas de natureza salarial as verbas acima deferidas, exceto as de
2Reclamatórias trabalhistas n.º 0010541-90.2017.5.15.0087 e n.º
cunho eminentemente indenizatório e aquelas especificadas no art.
0011231-22.2017.5.15.0087.
28, § 9.º, da Lei 8.212/91.
3“Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
[…]
Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita.
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e
quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários
e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
trabalho;”
4“Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com
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