TRT15 10/10/2022 / Doc. / 2377 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3576/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022
ACORDAM os Magistrados da 5ª Câmara - Terceira Turma do
(ED)
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra. Relatora.
EMBARGANTES:
Votação unânime.
1ª - CHANGE ACADEMIA DE GINASTICA LTDA.
2377
2ª - CHANGE IWM ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE ID Nº a0716ab
Assinatura
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
JUÍZA SENTENCIANTE: MARIANA CAVARRA BORTOLON
VAREJÃO
ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID
(lpmp)
Juíza do Trabalho Relatora
CAMPINAS/SP, 10 de outubro de 2022.
Relatório
CAROLINA VIEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CHANGE
ACADEMIA DE GINASTICA LTDA. e CHANGE IWM ACADEMIA
Processo Nº ROT-0011104-21.2019.5.15.0053
Relator
ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID
RECORRENTE
CHANGE IWM ACADEMIA DE
GINASTICA LTDA
ADVOGADO
MARCOS ALCARO
FRACCAROLI(OAB: 106362/SP)
RECORRENTE
CHANGE ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA.
ADVOGADO
MARCOS ALCARO
FRACCAROLI(OAB: 106362/SP)
RECORRIDO
LUCAS COLOMBO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO
ERMINDO MANIQUE BARRETO
FILHO(OAB: 229441/SP)
DE GINASTICA LTDA (ID nº 5fd61fc)
As embargantes alegam que o v. Acórdão é omisso quanto a
análise do tópico recursal voltado a condenação ao pagamento do
Vale Refeição, Vale Transporte, Cesta Básica e das Multas da CCT.
É o relatório.
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS COLOMBO FERNANDES DA SILVA
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
embargos de declaração.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Nos termos do artigo 1022 do CPC, cabem embargos declaratórios
para sanar falhas da dicção jurisdicional consistentes em omissão,
contradição ou obscuridade do julgado, de forma a complementarse ou a aclarar-se a prestação dada pelo Órgão Julgador. É certo,
porém, que as alegações postas nos presentes embargos não se
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
enquadram em quaisquer das hipóteses elencadas pelo legislador.
Com efeito, as embargantes demonstram apenas o seu
inconformismo com a v. decisão desta Corte, que bem analisou as
matérias debatidas nos recursos interpostos pelas partes, ali
Identificação
consignando suas razões de decidir, nos seguintes termos:
"3.- Vínculo de emprego e consectários trabalhistas - direitos
convencionais
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº: 0011104-21.2019.5.15.0053
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190129
Insurgem-se as reclamadas em face da r. sentença quanto ao