TRT15 08/11/2022 / Doc. / 1896 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3594/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2022
ordinários interpostos por MARIA ANGÉLICA DOMINGUES
1896
Diretor de Secretaria
MARIANO E SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO nos
presentes autos de processo sujeito ao rito sumaríssimo, e decido
não os prover para manter integralmente a acertada Sentença
recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma
GABINETE DO DESEMBARGADOR DAGOBERTO
NISHINA DE AZEVEDO - 4ª CÂMARA
Notificação
do Artigo 895, §1º, Inciso IV, da CLT, assentando que a presente
certidão de julgamento vale como acórdão e não há qualquer
ofensa direta à Constituição Federal ou a entendimento de Súmulas
do Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho,
tampouco violação literal de preceito de Lei.
Processo Nº AIRO-0010634-35.2022.5.15.0004
Relator
DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO
AGRAVANTE
SINDICATO C.V.R.E.T.E.
DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO
ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
AGRAVADO
CEMA RIBEIRAO TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
REGES ANTONIO DE
QUEIROZ(OAB: 103982/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO C.V.R.E.T.E. DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO
Em 25/10/2022, a 4ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo
em sessão virtual, conforme disposto na Portaria Conjunta GP-
PODER JUDICIÁRIO
CR nº 04/2022 deste E. TRT.
JUSTIÇA DO
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do
TrabalhoDAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO (Regimental)
INTIMAÇÃO
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15231e2
Relator: Juiz do Trabalho CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
proferida nos autos.
Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA DE
DESPACHO
AZEVEDO
Exercendo Juízo de retratação, conforme permitido pelo Artigo
Desembargador do Trabalho MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO
1.021, §2º, do Código de Processo Civil, reconsidero a decisão
Julgou processos de sua competência, recebidos em substituição
monocrática em agravo de instrumento e submeto a matéria
ao Exmo. Sr. Desembargador Jorge Luiz Souto Maior, o Exmo. Sr.
recursal ao Colegiado, incluindo-se o feito na pauta de julgamento,
Juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias.
na forma prevista no Regimento Interno deste Regional.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
Intimem-se as partes, cumpra-se.
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
DAGOBERTO NISHINA AZEVEDO
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator.
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
Juiz Relator
Processo Nº AIRO-0010634-35.2022.5.15.0004
Relator
DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO
AGRAVANTE
SINDICATO C.V.R.E.T.E.
DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO
ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
AGRAVADO
CEMA RIBEIRAO TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
REGES ANTONIO DE
QUEIROZ(OAB: 103982/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
CAMPINAS/SP, 08 de novembro de 2022.
TELMA CORTADO MACEDO AZENHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191464
- CEMA RIBEIRAO TRANSPORTES LTDA