TRT15 23/11/2022 / Doc. / 10693 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3604/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022
10693
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Confiro ao presente despacho caráter de ofício a ser encaminhado,
JUSTIÇA DO
por e-mail, à 2ª Vara da Família e Sucessões - Foro de São Carlos SP (Processo1001479-35.2018.8.26.0566), por meio do qual
solicito, em caráter de urgência, informações a respeito da
INTIMAÇÃO
transferência de valores objeto de nosso ofício id 7378b01, cuja
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83baddd
cópia deverá acompanhar a mensagem eletrônica.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SAO CARLOS/SP, 22 de novembro de 2022
DISPOSITIVO
ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA
Juíza do Trabalho Titular
Diante do exposto, EXTINGO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o
pedido de recolhimento previdenciário sobre os salários pagos
durante a vigência do contrato de trabalho e julgo PROCEDENTES
Processo Nº ATSum-0011296-81.2022.5.15.0106
AUTOR
LEANDRO JEFERSON DOS SANTOS
MORAES
ADVOGADO
WEBER BENITO GALDIANO(OAB:
363904/SP)
RÉU
DENISE AIZEMBERG GROSSO - ME
EM PARTE OS PEDIDOS formulados por ROBERTA CAROLINA
GONCALVES PARDO para condenar a reclamada LUCIANA
GULLACI MARIN TELEFONIA no cumprimento das obrigações
constantes da fundamentação que, nos seus termos e parâmetros,
fica fazendo parte integrante deste dispositivo.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JEFERSON DOS SANTOS MORAES
Juros e correção monetária nos termos da Lei e conforme
fundamentação.
Deverá a reclamada proceder ao recolhimento das contribuições
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
previdenciárias sobre as parcelas salariais (décimo terceiro
proporcional), nos termos das Leis 8212/91, 8620/93 e 10.035/00,
bem como, do Imposto de Renda, nos termos da Lei 8541/92 e
Provimento 01/96 da Corregedoria Geral do Trabalho.
INTIMAÇÃO
Custas pela reclamada no importe de R$ 500,00 calculadas sobre o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d4815d
valor ora arbitrado à condenação de R$ 25.000,00.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se as partes.
DISPOSITIVO
Nada mais.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS opostos pelo autor,
tudo nos termos da fundamentação, que fica fazendo parte
ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA
integrante da decisão atacada.
Juíza do Trabalho Titular
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011004-96.2022.5.15.0106
ROBERTA CAROLINA GONCALVES
PARDO
ADVOGADO
KETSIA LOHANE PARDO
PEREIRA(OAB: 343786/SP)
RÉU
LUCIANA GULLACI MARIN
TELEFONIA
AUTOR
Processo Nº ConPag-0011060-35.2022.5.15.0008
CONSIGNANTE
SAN MARIN COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
LIA KARINA D AMATO(OAB:
224941/SP)
CONSIGNATÁRIO
LAURA RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO
GERALDO ANTONIO PIRES(OAB:
116698/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA RODRIGUES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ROBERTA CAROLINA GONCALVES PARDO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e05458
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192237