TRT15 14/12/2022 / Doc. / 2243 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3619/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022
2243
de apuração em liquidação, como havia sido feito em outros
exceção, verificando-se somente na hipótese de o empregado,
pedidos. Sob esse fundamento, a SBDI-1, por unanimidade, decidiu
contratado para exercer uma função específica, passar a
conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial,
desempenhar, concomitantemente, outras atividades
e, no mérito, dar-lhe provimento para, no tocante ao pedido de
completamente distintas, tal qual se extrai, a "contrario senso", do
horas in itinere, limitar as parcelas condenatórias aos valores
parágrafo único do citado dispositivo legal.
indicados na petição inicial. TST-E-ARR10472-61.2015.5.18.0211,
Para que se possa cogitar de acréscimo salarial, faz-se necessário
SBDI-I, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 21/5/2020."
constatar prejuízo do trabalhador, por ter o contrato de trabalho se
tornado excessivamente oneroso, de forma a ensejar verdadeiro
Dessa maneira, a ressalva de que os valores indicados consistem
desequilíbrio na relação.
em mera estimativa impede a limitação da condenação.
No presente caso, segundo a ficha de registro do empregado, a
Cito, no mesmo sentido, outra decisão do C. TST:
partir de 01.10.2013, o reclamante passou a exercer a função de
"(...) CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS
mecânico ensaiador II [Id. 20699ca - Pág. 4], que exige formação
AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. CPC, ARTS. 141 E 492.
técnica em mecânica, treinamento em altura, certificações NR-10
Havendo expressa menção na exordial de que os valores ali
básico e ponte rolante, domínio de conhecimento sobre hidráulica,
indicados são estimados e se destinavam apenas à definição
pneumática, medições, normas de qualidade e de segurança [Id.
do rito procedimental, não há que se falar em limitação da
cc4c735].
condenação. (...) Agravo de instrumento conhecido e desprovido"
No descritivo do cargo [Id. cc4c735], aparecem as tarefas de
(AIRR-10333-97.2019.5.18.0008, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
preparo de motores, geradores e acessórios eletromecânicos
Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 20/11/2020)."
fabricados pela empresa, envolvendo a lubrificação dos mancais,
fixação e alinhamento dos equipamentos nos pisos nivelados,
Dou provimento ao recurso, neste ponto, a fim de afastar a limitação
montagem de acoplamentos, o que, a meu ver, converge com a
da condenação aos valores apontados na inicial.
atividade de manutenção, seja preventiva ou corretiva. Ademais,
consta do próprio documento que o mecânico ensaiador II poderá
DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
realizar outras atividades correlatas a critério de seu superior
A origem observou o pedido autoral de equiparação com o Sr. Aziz
hierárquico, inclusive sobre o processo de trabalho, no qual entendo
e Carlos da Silva ou aos salários de mecânico ensaiador III. Porém,
que se inclui o check list da ponte rolante, para o qual a função
não havendo provas específicas com os pretensos paradigmas nem
pede "certificação".
acúmulo de duas funções, julgou improcedentes o pedido e suas
Na prova oral, a primeira testemunha do reclamante confirmou que
repercussões.
ele preparava "motor na base, lubrificação, medição dos mancais,
O autor se insurge.
ligação das mangueiras de lubrificação, movimentação dos motores
Alega ser incontroverso que foi contratado "para exercer a função
para alinhamento, checagem no colo do mancal e no eixo, medição
de "Mecânico Ensaiador II", contudo, durante todo o período
de interferro, içamento, retirava o motor de uma área e levava para
imprescrito, ele foi submetido a realizar funções de "Mecânico
outra, fazia teste de vibração dos motores", ou seja, as funções
Ensaiador III"." [Id. 107607a - Pág. 12-g.g.n.]. Assim, insiste em
próprias do seu cargo, inclusive o mesmo desenvolvido pelo Sr.
que, segundo a prova testemunhal, ele realizava inúmeras
Aziz.
atividades desconexas do descritivo do seu cargo, como
No mesmo sentido, a segunda testemunha, que declarou: "que na
manutenção de geradores e check list da ponte rolante, que lhe
área de testes finais o reclamante fazia: fazia o check list da ponte
exigiam esforço superior ao de suas habilidades técnicas.
rolante para poder movimentar as máquinas, pegava os blocos para
Pois bem.
preparar a base onde seriam colocados os motores, pegava o motor
Segundo o regramento geral contido no parágrafo único do art. 456
e colocava na área de teste sobre as bases, fixava o motor na base,
da CLT, o empregado se obriga, por força do contrato de trabalho, a
nivelava o motor, fazia conexões das mangueiras de água e de
todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, vale
lubrificação, alinhava o eixo do motor com outras máquinas através
dizer, a todo e qualquer serviço compatível com a qualificação
do cardan, fazia medição de valores técnicos; e também fazia
profissional que lhe é exigida para a função contratada.
manutenção dos geradores que alimentava a área de teste; que
Ademais, o acúmulo de funções, por não ser previsto
lubrificava os geradores diariamente, e fazia manutenção preventiva
expressamente pela legislação trabalhista, deve ser tratado como
e corretiva dos geradores"[Id. 4ad7e76 - Pág. 6].
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