TRT16 24/04/2017 / Doc. / 110 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2212/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017
partes.
Não havendo acordo, deverá o(a) reclamado(a)
apresentar defesa (art.
847
da CLT), sob pena de preclusão;
ser
110
preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da
sentença ou,
quando for o caso, até o final do prazo para ação
rescisória, conforme
Lei nº 11.419/2006;
4 - Na audiência deverá ainda o(a) reclamado(a) oferecer com a
9 - Não serão admitidas peças processuais/documentos trazidos em
defesa todas as provas que julgar necessárias, constantes de
pen drive, pois a experiência demonstra a grande quantidade de
documentos, sob pena de preclusão, observando que o processo
problemas técnicos advindos de vírus contidos nestes
tramitará exclusivamente em forma eletrônica; logo, deverá o(a)
equipamentos.
reclamado(a) apresentar a defesa e documentos exclusivamente
por meio do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho
(PJe-JT), conforme Resolução nº 136, de 25 de abril de 2014, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja juntada aos autos
OBSERVAÇÕES:
1) adverte-se que a audiência será realizada
ocorrerá no ato do envio dos documentos, sendo vedado o
na sala de audiências
peticionamento com e-Doc, vez que este não se comunica com o
MÉTODO CONSENSUAL DE SOLUÇÃO DE DISPUTA (CEJUSC-
PJe-JT;
JT) deste TRT, no Fórum Trabalhista; 2) os
existente no CENTRO JUDICIÁRIO DE
advogados deverão
encaminhar eletronicamente as contestações e
documentos
5 - Caso o(a) reclamado(a) se enquadre no art. 74, § 2º, da CLT,
antes da realização da
audiência, ficando facultada a
deverá apresentar os cartões de ponto, sob pena de considerar-se
apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 (vinte) minutos,
verdadeira a jornada alegada pelo(a) reclamante, conforme Súmula
conforme art. 847 da CLT.
338 do TST. NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE APRESENTAR
TESTEMUNHAS, NESTA AUDIÊNCIA.
6
- Deverá protocolizar eletronicamente a cópia dos atos
constitutivos
da pessoa jurídica e do espelho atualizado do
A autenticidade do presente documento pode ser confirmada
a t r a v é s
d e
c o n s u l t a
a o
s i t e
CNPJ, se for o caso, ou, em se tratando de pessoa física, do CEI
https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
(Cadastro Específico do
nto/listView.seam,
INSS), do CPF e da carteira de
identidade;
final do presente
digitando a numeração que se encontra ao
documento,
igual modo, a petição
abaixo do código de barras. De
inicial e demais
acessados por meio do mesmo
documentos poderão ser
site mencionado,
digitando a(s)
respectiva(s) chave(s) abaixo:
7 - O processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica; logo,
deverá o(a) reclamado(a) apresentar a defesa e documentos
exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico da Justiça
do Trabalho
(PJe-JT), conforme Resolução nº 136, de 25 de abril
de 2014, do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, cuja
juntada aos autos ocorrerá no
Documentos associados ao processo
ato do envio dos documentos,
sendo vedado o peticionamento com e-Doc, vez que este não se
comunica com o PJe-JT;
Título
Tipo
Despacho
Despacho
Chave de acesso**
17041916342996100
000005255693
8 - Os originais dos documentos utilizados como provas deverão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106337