TRT16 15/08/2018 / Doc. / 440 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2540/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018
440
17102511335437500
Petição Inicial
Petição Inicial
000006595848
JOSE ADOLFO DE JESUS DIAS DOS SANTOS
Servidor Responsável
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Sentença
Sentença
Caso a parte não consiga consultá-los via internet, deverá
comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para
acessá-los ou receber orientações.
Processo Nº RTOrd-0143400-17.2011.5.16.0002
AUTOR
ARLANE DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ELIDA REJANE DE JESUS
FERREIRA(OAB: 10385/MA)
RÉU
F. S. R. F. CUTRIM DA SILVA - ME
ADVOGADO
LIVIA CAROLINE ABREU SILVA(OAB:
8777/MA)
RÉU
SANDRA REGINA SILVA DIAS
RÉU
OSMAR ALVES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda,
- F. S. R. F. CUTRIM DA SILVA - ME
acessar o site https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações,
intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas
por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº
11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art.
DECISÃO
5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e
notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas
Na decisão proferida em 11/01/2016 - fl. 114 dos autos
pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo
originais/digitalizados - se reconheceu, com base na documentação
advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser
juntada pela parte exequente, a ocorrência de sucessão empresarial
dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa
entre a empresa reclamada, FSRF CUTRIM DA SILVA -ME, e a
linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência
empresa ALVES E SILVA LTDA-ME (CNPJ 02.011.134/0001-33).
de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do
horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a
Entretanto, a executada afirma, em seus embargos, que o esse
necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos
juízo violou o devido processo legal, retirando-lhe o direito de
decorrentes de eventual ausência.
defesa ao colocá-lo no polo passivo da execução sem intimação
prévia.
Requer, por tal motivo, a anulação do ato de penhora, bem como
SAO LUIS, 15 de Agosto de 2018.
todos os atos subsequentes.
Sem razão a embargante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122832