TRT16 25/03/2019 / Doc. / 477 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2689/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019
477
direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do
art. 878, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17, considerando que a
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao
parte exequente encontra-se representada por advogado, intime-a
executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
prestações não pagas e vedada a oposição de embargos, tudo nos
Caso não haja manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente
termos do art. 916, § 5º do CPC.
no aguardo do decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT,
Registre-se no sistema o pagamento já efetuado e expeça-se alvará
relativamente à prescrição intercorrente.
em favor do reclamante para levantamento da quantia depositada
A publicação deste despacho no DEJT é válida como notificação às
conforme IDee48f7e, com as retenções de custas e encargos
partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado.
previdenciários.
Assinatura
Dê-se ciência às partes, sendo o reclamado por mandado.
SAO LUIS, 18 de Março de 2019
Assinatura
SAO LUIS, 18 de Março de 2019
GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0129700-12.2004.5.16.0004
AUTOR
PAULO SERGIO CORREA
ADVOGADO
MARCOS AURELIO BARROS
SERRA(OAB: 8181/MA)
AUTOR
CARLOS ANDRE SERGIO CORREIA
ADVOGADO
MARCOS AURELIO BARROS
SERRA(OAB: 8181/MA)
AUTOR
IRAN SERGIO CORREA
ADVOGADO
MARCOS AURELIO BARROS
SERRA(OAB: 8181/MA)
AUTOR
SERGIO CORREA
ADVOGADO
MARCOS AURELIO BARROS
SERRA(OAB: 8181/MA)
AUTOR
LINDOMAR SERGIO CORREA
ADVOGADO
MARCOS AURELIO BARROS
SERRA(OAB: 8181/MA)
AUTOR
ALEXSANDRO SERGIO CORREA
ADVOGADO
MARCOS AURELIO BARROS
SERRA(OAB: 8181/MA)
AUTOR
FLAVIO SERGIO CORREA
ADVOGADO
MARCOS AURELIO BARROS
SERRA(OAB: 8181/MA)
RÉU
ALMIR FELIPE DOS PASSOS
Processo Nº RTSum-0016299-49.2015.5.16.0004
AUTOR
GERLANDYO DA SILVA CONCEICAO
ADVOGADO
GLEIFFETH NUNES
CAVALCANTE(OAB: 7765/MA)
RÉU
RAIMUNDO ROBERTH BRINGEL
MARTINS
RÉU
MANOEL FRANCISCO DA SILVA
SANTOS
RÉU
CENTRO DE MEDICINA E
DIAGNOSTICO LTDA
RÉU
MARIA MADALENA CAMPOS
SANTOS
RÉU
IRACEMA ELIZA MARTINS BRINGEL
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANDYO DA SILVA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
Ciência do autos do alvará de IDc88d706, devendo comprovar o
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SERGIO CORREA
- CARLOS ANDRE SERGIO CORREIA
- FLAVIO SERGIO CORREA
- IRAN SERGIO CORREA
- LINDOMAR SERGIO CORREA
- PAULO SERGIO CORREA
- SERGIO CORREA
levantamento no prazo de cinco dias.
Integralmente quitada a dívida trabalhista, nada mais havendo a
tratar, registre-se o pagamento no sistema e arquivem-se os autos
definitivamente.
Retire-se a empresa reclamada CENTRO DE MEDICINA E
DIAGNOSTICO LTDA do BNDT.
Dê-se ciência as partes devendo as mesmas requererem as
diligências que julgarem pertinente quanto a retirada de restrições
PODER JUDICIÁRIO
do BNDT, SERASAJUD e RENAJUD, se houver.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
SAO LUIS, 18 de Março de 2019
Fundamentação
Vistos, etc.
GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA
Intimado o executado quedou-se inerte. Sendo assim, com fulcro no
Juiz do Trabalho Substituto
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