TRT16 04/06/2020 / Doc. / 1155 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2987/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
através da plataforma Google Meet (Hangout) cujo procedimento,
será regido pela CLT, devendo ainda, apresentar informações
1155
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA
individualizadas com dados de comunicação eletrônica das partes e
dos advogados(e-mail,número de telefone, inclusive Whatsapp,
dentre outros que se fizerem pertinentes.
PODER
A audiência será INICIAL, para conciliação e
JUDICIÁRIO
apresentação da defesa/documentos.
O não comparecimento da parte importará no arquivamento da
PROCESSO: ATOrd 0016141-97.2020.5.16.0010.
reclamação. Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois)
AUTOR: MARIA MARGARIDA GUIMARAES MOURA.
arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta
RÉU: MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA.
Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses.
O reclamante fica advertido de que, caso não compareça à
audiência, sua reclamação será arquivada e poderá ser condenado
DESTINATÁRIO:MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA
ao pagamento das custas do processo, calculadas na forma do art.
789 da CLT (2% do valor pleiteado na reclamação), ainda que
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de
quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente
justificável, para o que, desde já, está sendo notificado, cabendo
Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para
ainda ressaltar que o pagamento das aludidas custas é condição
comparecer à audiência que se realizará no dia 09/06/2020 15:45
para a propositura de nova reclamação (CLT, art. 844, §§ 2º e 3º,
horas, a qual poderá ser acessada , por meio do endereço
com a redação da Lei nº 13.467/2017).
meet.google.com/odo-yepf-bcu, através da plataforma Google Meet
(Hangout) cujo procedimento, será regido pela CLT, devendo ainda,
OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações,
apresentar informações individualizadas com dados de
intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas
comunicação eletrônica das partes e dos advogados(e-mail,número
por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº
de telefone, inclusive Whatsapp, dentre outros que se fizerem
11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art.
pertinentes.
5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e
A audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da
notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas
defesa/documentos. A contestação e os documentos deverão
pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo
ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora
advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser
antes da audiência.
dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa
Em observância à determinação contida no Artigo 33 da
linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do
Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar
horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a
eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do
necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos
CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do
decorrentes de eventual ausência.
contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa
BARRA DO CORDA/MA, 04 de junho de 2020.
física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de
GEISANE COSTA SANTOS.
inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI
Secretário de Audiência
(Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de
identificação com foto.
Processo Nº ATOrd-0016141-97.2020.5.16.0010
AUTOR
MARIA MARGARIDA GUIMARAES
MOURA
ADVOGADO
JOSELIA SILVA OLIVEIRA
PAIVA(OAB: 6880/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA
ADVOGADO
ELISANGELA YURIKO KANEKI(OAB:
206307/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151763
O não comparecimento da parte importará na aplicação das penas
de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Nessa audiência deverá a Reclamada estar presente, sendo-lhe
facultada fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações