TRT16 24/12/2020 / Doc. / 5 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3129/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Dezembro de 2020
SAO LUIS/MA, 24 de dezembro de 2020.
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PODER JUDICIÁRIO
LUCIRA DE SALES FORTES.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0016656-98.2016.5.16.0002
AUTOR
JACIENE PINTO MENDES
ADVOGADO
IZIENE VALERIA DOS SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 12105/MA)
RÉU
ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
DANDARA CAMARA RODRIGUES
FREIRE(OAB: 14106/MA)
TERCEIRO
INSS
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6e76f8
proferida nos autos.
Vistos e etc.
RELATÓRIO
Dispensado na forma do art. 852-I da CLT.
- JACIENE PINTO MENDES
FUNDAMENTAÇÃO
PODER
JUDICIÁRIO
PROCESSO: ATSum 0016656-98.2016.5.16.0002.
AUTOR: JACIENE PINTO MENDES.
RÉU: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR.
Com relação à alegada prescrição, o período em que a reclamante
propôs e aguardou o julgamento da Ação de Reconhecimento de
União Estável pós Morte (Processo nº 0800651-73.2017.8.10.0058)
deve ser considerado como típica condição suspensiva para o pleno
exercício dos direitos aqui reivindicados, conforme estabelece o art.
199, I, do Código Civil Brasileiro.
Destarte, no mínimo em 15 de agosto de 2018, data da sentença
DESTINATÁRIO: JACIENE PINTO MENDES
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO"
notificada(s) paratomar ciência de que existe alvará disponível para
juntada com a exordial, é que começaria a fluir o prazo prescricional
de dois anos (art. 7º, XXIX, da Constituição da República) de modo
que proposta a presente ação em 25 de março de 2018, não há que
se falar perda do direito de ação.
Quanto às verbas pleiteadas, não houve qualquer impugnação na
contestação, ainda que de forma genérica, de modo que restaram
impressão.
SAO LUIS/MA, 24 de dezembro de 2020.
LUCIRA DE SALES FORTES.
Diretor de Secretaria
incontroversos os pedidos.
Defiro, assim, integralmente as verbas pleiteadas.
Defiro, ainda, os benefícios da gratuidade da justiça face à
presumida hipossuficiência da parte reclamante.
3ª Vara do Trabalho de São Luís
Notificação
Sucumbente a parte reclamada.
Verifico estar-se diante da demanda de apenas média
complexidade, pois, embora relativa pagamento de verbas
Processo Nº PetCiv-0016318-82.2020.5.16.0003
AUTOR
NEIDE RAMOS CHAGAS
ADVOGADO
PAULO GIOVANI DOS SANTOS
BORGES(OAB: 15461/MA)
RÉU
DIMENSAO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA.
ADVOGADO
WINDSOR SILVA DOS SANTOS(OAB:
4214/MA)
tipicamente rescisórias, foi necessário um aprofundamento jurídico
quanto a questão da prescrição do direito de ação.
Assim, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor efetivo
da condenação, após liquidação.
DISPOSITIVO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDE RAMOS CHAGAS
Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, julgo
PROCEDENTES os pedidos veiculados na reclamação trabalhista
movida por NEIDE RAMOS CHAGAS a fim de condenar a
reclamada DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.ao
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