TRT16 24/01/2022 / Doc. / 827 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3398/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022
827
RÉU
ABSOLUTA COMERCIO
ATACADISTA EIRELI
GLORIA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
GRUPO GLORIA DE ALIMENTOS
LTDA - ME
A. O. DE ABREU - COMERCIO - ME
MH COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ANTONIO RAFAEL ARAUJO
GOMES(OAB: 11193/MA)
W.C. MOTA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MH COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU
RÉU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed98ad
- CLEISA DE SOUSA OLIVEIRA
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO:
JUSTIÇA DO
Estes autos estão conclusos para sentença.
O elevado número de reclamantes e de reclamadas sempre tinha
tudo para embaraçar o curso deste feito.
INTIMAÇÃO
E não foi diferente. Várias audiências terminaram prejudicadas por
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed98ad
essa prática que, ao contrário do que se pode imaginar, mais atrasa
proferido nos autos.
do que agiliza.
Agora, analisando os autos com mais vagar, observo que na capa
dos autos constam como rés W.C. MOTA ME e VALDIRENE
DECISÃO:
GOMES BORGES, em nome das quais tendo saído notificações,
Estes autos estão conclusos para sentença.
porém elas não constam como reclamadas. O fato de as intimações
O elevado número de reclamantes e de reclamadas sempre tinha
ou notificações terem ido para endereços das pessoas jurídicas que
tudo para embaraçar o curso deste feito.
constam na inicial, porém com indicação dos nomes W.C. MOTA
E não foi diferente. Várias audiências terminaram prejudicadas por
ME e VALDIRENE GOMES BORGES, não coincidentes com o que
essa prática que, ao contrário do que se pode imaginar, mais atrasa
consta na exordial, pode ter repercussões comprometedoras do
do que agiliza.
direito de ampla defesa e do contraditório.
Agora, analisando os autos com mais vagar, observo que na capa
Portanto, converto o julgamento em diligência e determino a
dos autos constam como rés W.C. MOTA ME e VALDIRENE
intimação do advogado da reclamante para que explique, em dez
GOMES BORGES, em nome das quais tendo saído notificações,
dias, com evidências, a não coincidência das razões sociais que
porém elas não constam como reclamadas. O fato de as intimações
constam na capa dos autos (decorrente do protocolamento da ação)
ou notificações terem ido para endereços das pessoas jurídicas que
e na petição inaugural. Ou seja, qual a razão de na capa constarem
constam na inicial, porém com indicação dos nomes W.C. MOTA
W.C. MOTA ME e VALDIRENE GOMES BORGES se não constam
ME e VALDIRENE GOMES BORGES, não coincidentes com o que
na exordial.
consta na exordial, pode ter repercussões comprometedoras do
SAO LUIS/MA, 24 de janeiro de 2022.
direito de ampla defesa e do contraditório.
PAULO SERGIO MONT ALVERNE FROTA
Portanto, converto o julgamento em diligência e determino a
Juiz do Trabalho Titular
intimação do advogado da reclamante para que explique, em dez
dias, com evidências, a não coincidência das razões sociais que
Processo Nº ATOrd-0017012-91.2020.5.16.0022
AUTOR
CLEISA DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO
FILIPE FARIAS CORREIA(OAB:
16225/MA)
ADVOGADO
JULIO CESAR COSTA FERREIRA
NETO(OAB: 14861/MA)
ADVOGADO
JOAQUIM JOSE NALASCO
QUEIROZ(OAB: 14244/MA)
RÉU
VALDIRENE GOMES BORGES
01514325381
constam na capa dos autos (decorrente do protocolamento da ação)
e na petição inaugural. Ou seja, qual a razão de na capa constarem
W.C. MOTA ME e VALDIRENE GOMES BORGES se não constam
na exordial.
SAO LUIS/MA, 24 de janeiro de 2022.
PAULO SERGIO MONT ALVERNE FROTA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177360