TRT17 23/01/2018 / Doc. / 2493 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
ADVOGADO
CLAUDINEI RANGEL LACERDA(OAB:
18171/ES)
PATRICIA ROCHA ALEDI
WAGNER IZOTON ROCHA(OAB:
16427/ES)
Endereço: RUA JOSE ALEXANDRE BUAIZ, 190, SLS 813/817,
ENSEADA DO SUA, VITORIA - ES - CEP: 29050-918
Advogado: ANGELO RICARDO LATORRACA
OAB: ES6243
2493
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ROCHA ALEDI
- ROMIELE RODRIGUES VICENTE
Endereço: desconhecido
- Advogado: ARTHUR PINTO DE ANDRADE
OAB: ES19667
PODER JUDICIÁRIO
Endereço: AVENIDA NOSSA SENHORA DA PENHA, 1495, ED
JUSTIÇA DO TRABALHO
CORPORATE CENTER, SL 1202 TORRE BT, SANTA LUCIA,
VITORIA - ES - CEP: 29056-243
Fundamentação
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
Advogado: SARAH PEREIRA CARDOSO
OAB: PR50517
Processo n.: 0000507-98.2015.5.17.0013
Endereço: AVENIDA VICENTE MACHADO, 320, 2 ANDAR,
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
CENTRO, CURITIBA - PR - CEP: 80420-010
Reclamante: ROMIELE RODRIGUES VICENTE
Reclamado: PATRICIA ROCHA ALEDI
Advogado: ELISABETH REGINA VENANCIO
DESPACHO
OAB: PR19387
Endereço: FRANCISCO NEGRAO, 70, CASA 11, VILA IZABEL,
Trata-se de execução, de pequena monta (cerca de três mil reais),
CURITIBA - PR - CEP: 80320-390
relativo a trabalhador doméstico.
Verifico que diversas medidas já foram tomadas, mas sem sucesso.
Convolo em penhora o depósito de ID. 2bee4e2, 50523fb e
Pois bem.
39136ef, referente aos bloqueios BACENJUD dos valores
Intime-se a reclamante, para no prazo de 5 dias, manifestar sobre o
suplementares.
interesse de acompanhar o oficial de justiça na realização de
Intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT, visando
diligência de Mandado de Livre Penhora, a ser realizado na
oportunizar às reclamadas a defesa, em relação ao BACENJUD
residência da executada, a fim de indicar bens que não se
feito.
enquadram na impenhorabilidade legal (freezers, computadores,
Transcorrido o prazo sem manifestações em contrário, expeçam-se
notebooks, televisões, videogames, etc), e sobre os quais tenha
os alvarás devidos e após voltem-me conclusos para fins de
interesse de adjudicação.
extinção do feito.
Havendo manifestação positiva, expeça-se o respectivo Mandado,
com acompanhamento da reclamante, sendo que os bens
penhorados deverão ficar na posse da exequente, que ficará como
depositária fiel.
Assinatura
Assinatura
VITORIA, 22 de Janeiro de 2018
VITORIA, 22 de Janeiro de 2018
GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN
GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0000507-98.2015.5.17.0013
AUTOR
ROMIELE RODRIGUES VICENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114776
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000510-82.2017.5.17.0013
AUTOR
AGNALDO DE OLIVEIRA DA SILVA