TRT17 03/08/2018 / Doc. / 4606 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2532/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018
18053013384616600
Mandado
4606
Reclamado: REVENDEDOR DE PETROLEO VIEIRA LTDA - ME
Mandado
000012793114
DESPACHO
18052815291665500
Extrato Bancário
Extrato Bancário
000012768700
Em face do teor da certidão retro, fica intimado o autor, na pessoa
de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, regularize, sob
Documento Diverso
18052815280581100
pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321,
000012768675
parágrafo único do NCPC.
Documento Diverso
Regularizada a petição inicial, cite-se a ré.
18052815265191500
Documento Diverso
Documento Diverso
000012768629
Assinatura
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 2 de Agosto de 2018
18052815261438500
Documento Diverso
Documento Diverso
000012768616
GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
18052815255734800
Procuração
Procuração
000012768607
18052815244352600
Petição Inicial
Petição Inicial
000012768572
Despacho
Processo Nº RTSum-0000448-73.2017.5.17.0132
AUTOR
MARIA MADALENA DUTRA
ADVOGADO
CAIO ZAMPIROLLI DE SOUZA(OAB:
23533/ES)
ADVOGADO
JOSE ADAO DE SOUZA(OAB:
6236/ES)
RÉU
EDUARDO FLORES PEREIRA
12153555728
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA DUTRA
Assinatura
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 2 de Agosto de 2018
PODER JUDICIÁRIO
GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0001158-59.2018.5.17.0132
AUTOR
DANIEL BAIENSE NETO
ADVOGADO
ITAMAR ALVES FREIRE FILHO(OAB:
22973/ES)
RÉU
REVENDEDOR DE PETROLEO
VIEIRA LTDA - ME
Fundamentação
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
Processo n.: 0000448-73.2017.5.17.0132
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Reclamante: MARIA MADALENA DUTRA
Intimado(s)/Citado(s):
Reclamado: EDUARDO FLORES PEREIRA 12153555728
- DANIEL BAIENSE NETO
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Registre-se o trânsito em julgado em 14/05/2018.
Decorrido o prazo para cumprimento espontâneo da sentença,
Fundamentação
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
determina-se o início imediato da execução, majorando-se em 10%
o valor total da execução, ao qual se acrescerá R$1.353,06 (mil,
trezentos e cinquenta e três reais e seis centavos).
Processo n.: 0001158-59.2018.5.17.0132
Diante disso, uma vez que houve restrição cautelar de veículos do
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
reclamado, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação de bens,
Reclamante: DANIEL BAIENSE NETO
preferencialmente dos veículos restritos, no endereço constante do
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