TRT18 18/06/2015 / Doc. / 1330 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1751/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2015
Processo Nº RTOrd-0002956-85.2012.5.18.0181
RECLAMANTE
EDJÚNIOR RODRIGUES DE SOUZA
Advogado
LEANDRO VICENTE FERREIRA(OAB:
25.501-GO)
RECLAMADO(A)
PAX PEDROSA LTDA
Advogado
MONICA CRISTINA DAS
CHAGAS(OAB: 10.936-)
RECLAMADO(A)
LEONARDO GONÇALVES RIOS
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
JOSY HELLEM LUIZA SIQEIRA RIOS
Advogado
.(OAB: -)
Fica intimada a reclamada para, no prazo comum de 08 (oito) dias,
contraminutar o Agravo de Petição interposto pelo reclamante.
(Intimação expedida nos termos da portaria VT/SLMB n° 01/2013,
de 08/02/2013).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002956-85.2012.5.18.0181
RECLAMANTE
EDJÚNIOR RODRIGUES DE SOUZA
Advogado
LEANDRO VICENTE FERREIRA(OAB:
25.501-GO)
RECLAMADO(A)
PAX PEDROSA LTDA
Advogado
MONICA CRISTINA DAS
CHAGAS(OAB: 10.936-)
RECLAMADO(A)
LEONARDO GONÇALVES RIOS
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
JOSY HELLEM LUIZA SIQEIRA RIOS
Advogado
.(OAB: -)
Fica intimada a reclamada para, no prazo de 08 (oito) dias,
contraminutar o Agravo de Petição interposto pelo reclamante.
Advogado
1330
ENIO SALVIANO DA COSTA(OAB:
12.694-GO)
VARA DO TRABALHO DE URUAÇU-GO EDITAL DE INTIMAÇÃO
Nº 4743/2015
PROCESSO: RTOrd 0001528-37.2014.5.18.0201 RECLAMANTE:
RAIMUNDO NONATO GOMES DE ARAUJO RECLAMADO(A):
CONCRENOR TERRAPLENAGEM LTDA, CPF/CNPJ:
12.941.640/0001-85 O (A) Doutor (a) Dânia Carbonera Soares,
Juíza do Trabalho Auxiliar da VARA DO TRABALHO DE URUAÇUGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a
quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento,
que, por intermédio deste fica(m) intimado(s) CONCRENOR
TERRAPLENAGEM LTDA, atualmente em lugar incerto e não
sabido, da certidão de fls. 309, cujo inteiro teor é o seguinte:
Certifico que, de ordem, procedi à inclusão do feito na pauta do dia
09/09/2015, às 09:20 horas, para a realização de audiência de
INSTRUÇÃO. Certifico, outrossim, que as partes serão intimadas de
que deverão comparecer pessoalmente para depoimento pessoal,
sob pena de aplicação dos efeitos da confissão ficta (CPC, art. 343,
§§ 1º e 2º), bem como trazerem suas testemunhas
espontaneamente ou arrolá-las em 05 (cinco) dias, sob pena de
preclusão. Caso haja interesse na expedição de carta precatória
inquiritória, as respectivas testemunhas deverão ser arroladas, sob
pena de preclusão, no mesmo prazo acima indicado, conforme
despacho de fls. 308. E para que chegue ao conhecimento de
CONCRENOR TERRAPLENAGEM LTDA, é mandado publicar o
presente Edital. Eu, ADELMO AFONSO ARAÚJO, TÉCNICO
JUDICIÁRIO, subscrevi, aos dezessete de junho de dois mil e
quinze. ADELMO AFONSO ARAÚJO
TÉCNICO JUDICIÁRIO
(Intimação expedida nos termos da portaria VT/SLMB n° 01/2013,
de 08/02/2013).
Notificação
Notificação
VARA DO TRABALHO DE URUAÇU-GO
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000032-36.2015.5.18.0201
RECLAMANTE
LINDOMAR PEREIRA BORGES
(ESPÓLIO DE)
Advogado
ALCIONE FRANCISCA DA
COSTA(OAB: 37.495-GO)
RECLAMADO(A)
VICTOR FRANKLIM TANNOUS
Advogado
SIDNEI APARECIDO PEIXOTO(OAB:
28.870-GO)
Processo Nº RTOrd-0001528-37.2014.5.18.0201
RECLAMANTE
RAIMUNDO NONATO GOMES DE
ARAUJO
Advogado
ILAMAR JOSÉ FERNANDES(OAB:
11.346-GO)
RECLAMADO(A)
SPA ENGENHARIA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Advogado
ENIO SALVIANO DA COSTA(OAB:
12.694-GO)
RECLAMADO(A)
CONSORCIO INTEGRACAO ILHEUS
Advogado
ENIO SALVIANO DA COSTA(OAB:
12.694-GO)
RECLAMADO(A)
LABORMIX COMERCIO USINAGEM E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Advogado
ENIO SALVIANO DA COSTA(OAB:
12.694-GO)
RECLAMADO(A)
CONCRE-NORTE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Advogado
ENIO SALVIANO DA COSTA(OAB:
12.694-GO)
RECLAMADO(A)
CONCRENOR TERRAPLENAGEM
LTDA
Advogado
ENIO SALVIANO DA COSTA(OAB:
12.694-GO)
RECLAMADO(A)
BRP-PARTICIPACOES E LOCACOES
LTDA
Advogado
ENIO SALVIANO DA COSTA(OAB:
12.694-GO)
RECLAMADO(A)
SPAVIAS ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86182
O Reclamante manifesta-se à fls. 93/94, requerendo a expedição de
alvará liberatório no importe de R$ 2.000,00 em favor de sua
Procuradora, ALCIONE FRANCISCA DA COSTA (OAB/GO 37.495),
sob a alegação de necessidade de complementação dos valores
ajustados a título de honorários advocatícios em sede de contrato
de prestação de serviços (fl. 95). Pois bem. O acordo homologado
em juízo deve ser cumprido em seus exatos termos, sem quaisquer
alterações, vez que consiste em manifestação bilateral de vontade,
incumbindo ao Juiz apenas a homologação do ajuste, desde que,
por óbvio, o entenda em consonância com os ditames legais. Assim,
o que não foi objeto de expressa disposição levada à termo não
pode ser exigido como obrigação decorrente do ajuste homologado.
No caso dos autos, minuciando a ata de audiência de fls. 70/72,
verifico inexistir disposição expressa autorizadora da utilização do
quantum acordado para complementação de honorários
decorrentes de ajuste entre o Reclamante e sua
Procuradora. Ante o exposto, indefiro. Providencie a Secretaria a
abertura de conta poupança, tendo em vista que o valor do acordo
será revertido para menor de 18 anos (fls. 70/71). Aguarde-se o
cumprimento do acordo. Intimem-se.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000045-35.2015.5.18.0201