TRT18 09/05/2016 / Doc. / 1127 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1973/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2016
DESPACHO
FUNDAMENTAÇÃO
Intime-se o reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer
Da Inépcia da Inicial
1127
o correto endereço da reclamada, tendo em vista a certidão
negativa do oficial de justiça (num. fdb5392), sob pena de extinção
A Reclamada alega Inépcia do pedido de unicidade contratual,
do feito sem resolução do mérito (art. 321 do novo CPC c/c art. 769
porquanto o autor não teria formulado a causa de pedir.
da CLT).
Vejamos.
GOIATUBA, 6 de Maio de 2016
De acordo com o Novo Código de Processo Civil de 2015, em vigor,
NARAYANA TEIXEIRA HANNAS
a petição inicial será inepta quando, art. 330:
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTSum-0010621-78.2016.5.18.0128
AUTOR
DANIELE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
THIAGO CARNEIRO
MADUREIRA(OAB: 37037/GO)
RÉU
GOIASA GOIATUBA ALCOOL LTDA
ADVOGADO
AGENOR BORGES DE
CASTRO(OAB: 32461/GO)
ADVOGADO
RICARDO PEREIRA DE FREITAS
GUIMARAES(OAB: 158596/SP)
§ 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em
que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si".
a qual é prevista na lei aplicada.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE PEREIRA SILVA
- GOIASA GOIATUBA ALCOOL LTDA
No caso, o reclamante fora contratado para ser Auxiliar de Serviços
Agroindustriais, embora o que defina o enquadramento na atividade
de rurícola é a atividade preponderante da empresa.
PODER JUDICIÁRIO
Por tais fundamentos, reconheço a atividade do reclamante como
JUSTIÇA DO TRABALHO
sendo atividade rurícola, procedendo-se, portanto, a adequada
anotação na CTPS.
RTSum - 0010621-78.2016.5.18.0128
AUTOR: DANIELE PEREIRA SILVA
Das horas in itinere
Postula o reclamante o pagamento das horas in itinere 1 hora e 20
Processo nº: 0010621-78.2016.5.18.0128
min na ida e o mesmo tempo na volta de GOIATUBA à sede da ré.
Alega que a empresa localizava-se em local de difícil acesso e não
Recalamante: DANIELE PEREIRA SILVA
Reclamado(a): GOIASA GOIATUBA ALCOOL LTDA
servido por transporte público regular.
Vejamos.
Restou incontroverso que o obreiro se utiliza do transporte fornecido
pelo empregador.
SENTENÇA
A reclamada não comprova a existência de transporte público
regular e compatível com os horários de trabalho do trabalhador.
RELATÓRIO
Assim, configurados estão os requisitos necessários à concessão
Dispensado, nos moldes do que prevê o art. 852-I da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95381
do direito às horas in itinere, quais sejam, transporte fornecido pela