TRT18 20/05/2016 / Doc. / 1260 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1982/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1260
RTOrd - 0010713-56.2016.5.18.0128
AUTOR: WALDIR DE SOUSA
Dessarte, verificada a identidade de partes, causa de pedir e
pedidos, constata-se a existência de litispendência entre os
presentes autos e os de nº 67.2016.5.18.0128">0010764-67.2016.5.18.0128 envolvendo
apenas os pedidos de horas extras ( in itinere, tempo à disposição e
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
horas intervalares, bem como a diferença em razão da sua base de
cálculo), tudo nos termos dos §§1º a 3º do art. 337 do Novo CPC.
VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA
RUA ARAGUAIA, 469, CENTRO, GOIATUBA - GO - CEP: 75600-
Por tais fundamentos, acolho a preliminar arguida pela reclamada
000 - Telefone: (64) 34953450
e, por consequência, reconheço a litispendência entre os presentes
autos e os autos de nº 67.2016.5.18.0128">0010764-67.2016.5.18.0128.
PROCESSO: 0010713-56.2016.5.18.0128
Contudo, tendo em vista que o presente feito fora ajuizado
Reclamante:WALDIR DE SOUSA
anteriormente àqueles, devem ser extintos sem resolução de mérito
Reclamado(a):TROPICAL BIOENERGIA S.A.
os pedidos idênticos constantes nos autos mais recentes, ou seja,
nos autos nº 67.2016.5.18.0128">0010764-67.2016.5.18.0128.
DECISÃO
Por tais fundamentos, acolho a preliminar de litispendência em
relação aos autos nº 67.2016.5.18.0128">0010764-67.2016.5.18.0128 para julgar
WALDIR DE SOUSA ajuizou reclamação trabalhista em face de
extinto aquele processo, sem resolução de mérito, quanto aos
TROPICAL BIOENERGIA S.A., conforme petição id. 54f147d .
pedidos de horas extras ( in itinere, tempo à disposição e horas
intervalares, bem como a diferença em razão da sua base de
Em audiência realizada em 04/05/2016, foi suscitada preliminar de
cálculo), nos termos do art. 485, V, do Novo CPC.
litispendência pelas partes.
Vieram-me conclusos para decisão.
Ressalta-se que a extinção atinge apenas os pedidos idênticos dos
autos nº 67.2016.5.18.0128">0010764-67.2016.5.18.0128 por ser ação mais recente, de
Decido.
modo que os presentes autos permanecem incólumes.
Com amparo no princípio da conexão inquisitiva e em consulta ao
Junte-se cópia desta decisão aos autos nº 0010764-
Sistema de Administração Judicial deste Eg. Regional, verifico que
67.2016.5.18.0128.
está em trâmite nesta Vara os autos de nº 001076467.2016.5.18.0128, pendente de trânsito em julgado, em que
constam as mesmas partes dos presentes autos, com os seguintes
Goiatuba, 19 de Maio de 2016
pedidos: horas in itinere, horas intervalares e horas extras pelo
tempo à disposição durante todo o vínculo, diferenças da base de
cálculo das horas extras, diferença salarial dos pagamentos de
NARAYANA TEIXEIRA HANNAS
produção e diferenças do DSR. Verifico, ainda, ter ambas as ações
Juiz(a) do Trabalho
a mesma causa de pedir.
Verifico também que ambas as ações constam pedidos idênticos
GOIATUBA, 19 de Maio de 2016
em relação às pretensões envolvendo as horas extras ( in itinere,
tempo à disposição e horas intervalares, bem como a diferença em
NARAYANA TEIXEIRA HANNAS
razão da sua base de cálculo).
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Também constato que os presentes autos foram ajuizados
anteriormente aos autos nº 67.2016.5.18.0128">0010764-67.2016.5.18.0128.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95811
Processo Nº RTSum-0010754-57.2015.5.18.0128
AUTOR
LUCAS SOARES SANTOS