TRT18 05/02/2018 / Doc. / 6689 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2409/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018
6689
Os autos vieram conclusos, conforme determinado na ata de fl.
39048, para apreciar o pedido da reclamada para que o reclamante
Assinatura
indique o local para a realização da perícia.
GOIANIA, 4 de Fevereiro de 2018
Considerando-se o fato de que o reclamante declarou ser "consultor
de vendas" na inicial, determino que o reclamante informe o local
PATRICIA CAROLINE SILVA ABRAO
para a realização da perícia, no prazo de 05 dias, sob pena de
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
presumir-se que desiste dessa prova.
Obedecida a ordem judicial, intime-se a reclamada para manifestarse em 05 dias, sob pena de presumir-se a sua anuência.
Em seguida, cumpram-se as determinações contidas na ata de
audiências.
Processo Nº RTOrd-0012123-63.2017.5.18.0016
AUTOR
STEFANY GLEYCE LEMES MARTINS
ADVOGADO
EDGAR CAETANO ROSA(OAB:
7357/GO)
RÉU
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
- STEFANY GLEYCE LEMES MARTINS
GOIANIA, 4 de Fevereiro de 2018
PATRICIA CAROLINE SILVA ABRAO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decisão
Processo Nº CumSen-0012079-44.2017.5.18.0016
EXEQUENTE
MARILENE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO DE LIMA
PATROCINIO(OAB: 48114/GO)
EXECUTADO
HOSPITAL LUCIO REBELO LTDA
RTOrd - 0012123-63.2017.5.18.0016
AUTOR: STEFANY GLEYCE LEMES MARTINS
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE MORAIS DA SILVA
DESPACHO
A notificação enviada à reclamada foi devolvida pelos Correios com
PODER JUDICIÁRIO
a seguinte informação: "mudou-se" (fl. 153).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim, e considerando a exiguidade temporal, intime-se o(a)
reclamante para, no prazo de cinco dias, emendar a petição inicial,
CumSen - 0012079-44.2017.5.18.0016
informando o correto endereço do(a) reclamado(a) ou requerendo o
EXEQUENTE: MARILENE MORAIS DA SILVA
que entender de direito, sob pena de indeferimento e de extinção do
feito sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo
Fundamentação
único, e 485, I, do CPC, de aplicação subsidiária.
DECISÃO
Prestada a informação supra, notifique-se a reclamada, com
urgência.
Assinatura
Preenchidos os pressupostos subjetivos (legitimidade, capacidade e
GOIANIA, 4 de Fevereiro de 2018
interesse) e objetivos (cabimento, tempestividade, conforme
intimação criada em 25/01/2018; regularidade procedimental,
PATRICIA CAROLINE SILVA ABRAO
regularidade
da
representação,
consoante
Juiz do Trabalho Substituto
procuração/substabelecimento apresentados; e ausência de fato
impeditivo ou extintivo) de admissibilidade, recebo o agravo de
instrumento interposto pela autora em 01/02/2018.
Intime-se a reclamada, via postal, para, querendo apresentar
defesa, inclusive no recurso ordinário interposto.
Decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região, com as homenagens de estilo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115244
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012177-29.2017.5.18.0016
AUTOR
RAPHAELLY SOARES AQUINO
SILVA
ADVOGADO
THALLITA FERREIRA SALLES DE
MORAIS(OAB: 37417/GO)
ADVOGADO
SALLES FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 32574/GO)
RÉU
RODRIGO JOSE PEREIRA EIRELI ME