TRT18 13/04/2018 / Doc. / 634 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2453/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
634
O Exmo. Juiz PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES, da Eg.
10ª Vara do Trabalho de Jataí, pela r. sentença de fls. 1176/1180
(do arquivo em PDF gerado, em ordem cronológica crescente, a
partir do sistema PJe, inferência esta a ser subentendida nas
subsequentes referências às folhas processuais), julgou
parcialmenteos pedidos formulados na reclamatória movida por
SEBASTIAO FERNANDES RODRIGUES em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIAINFRAERO nos termos da fundamentação.
ADMISSIBILIDADE
A reclamada interpõe recurso ordinário às fls. 1195/1209.
Apresentadas contrarrazões pela parte reclamante (fls. 1230/1234).
Sem remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho, nos
termos do art. 25 do Regimento Interno deste Eg. Tribunal.
É, em síntese, o relatório.
Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade, conheço do recurso ordinário.
Conheço, também, das contrarrazões apresentadas pelo
reclamante.
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117831