TRT18 16/04/2018 / Doc. / 3256 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2454/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018
EMENTA
3256
A Exma. Juíza ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ, da 14ª
Vara do Trabalho de Goiânia, rejeitou as preliminares apresentadas
e julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por JOAO
MARCAL DE SOUZA em desfavor de MARCO AURELIO ALVES
DE OLIVEIRA EIRELI - ME, EBM INCORPORACOES S/A e SPE
BRASIL INCORPORACAO 101 LTDA, de forma solidária.
JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. OBRIGAÇÃO.
Os embargos de declaração opostos pela 3ª reclamada (SPE)
ESTABELECIMENTO. O § 2º do artigo 74 da CLT firma que: "Para
foram julgados improcedentes e, diante do caráter eminentemente
os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória
protelatórios, a juíza de primeira instância aplicou multa de 1%
a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual,
sobre o valor da condenação, nos termos do § 2º do artigo 1.026 do
mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas
CPC.
pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do
período de repouso". Quando o empregado for contratado por uma
empresa prestadora de serviços, ativando-se em favor de um grupo
econômico estranho ao ente empregador, o número de empregados
Recurso ordinário da 2ª reclamada (EBM).
a ser considerado para a obrigação do controle de jornada é o de
seu estabelecimento, ou seja, do seu ente empregador,
notadamente porque os demais trabalhadores relacionam-se com a
realidade fática de seus próprios empregadores ou são
Contrarrazões ofertadas pelo autor.
trabalhadores autônomos. Recurso patronal a que se dá
provimento, no particular.
Sem parecer da Procuradoria Regional do Trabalho, por disposição
regimental.
É o relatório.
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117872