TRT18 03/02/2020 / Doc. / 812 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2906/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020
812
ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária,
por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios para, no
mérito, não os acolher e condenar a parte embargante ao
pagamento de multa, nos termos do voto da relatora.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
IARA TEIXEIRA RIOS (Presidente) e WELINGTON LUIS PEIXOTO
Conheço dos embargos de declaração opostos pela 2ª reclamada e,
e o Excelentíssimo Juiz convocado CÉSAR SILVEIRA (Gabinete do
no mérito, rejeito-os, com aplicação de multa, nos termos da
Excelentíssimo Desembargador ALDON DO VALE ALVES
fundamentação expendida.
TAGLIALEGNA). Acompanhou a sessão de julgamento o d.
representante do Ministério Público do Trabalho.
(Goiânia, 30 de janeiro de 2020 - sessão virtual)
IARA TEIXEIRA RIOS
Desembargadora Relatora
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RORSum-0010688-27.2019.5.18.0261
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
RECORRENTE
CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
ADVOGADO
IZABELLA LORRAYNE GONCALVES
MACEDO(OAB: 44949/GO)
ADVOGADO
GABRIEL AUGUSTO DE SOUZA
PASSOS(OAB: 39665/GO)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO IVO DE
REZENDE(OAB: 9362/GO)
ADVOGADO
EDMAR ANTONIO ALVES
FILHO(OAB: 31312/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146655