TRT18 03/12/2020 / Doc. / 413 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3114/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020
ADVOGADO
413
SAMARA PINTO VASCONCELOS
AGUIAR(OAB: 41546/GO)
VOTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS FRANCISCO DE SOUZA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
ADMISSIBILIDADE
JUSTIÇA DO
PROCESSO TRT ED - AIRO-0011299-28.2019.5.18.0051
RELATORA : DESEMBARGADORA ROSA NAIR DA SILVA
Atendidos os pressupostos atinentes à espécie processual.
NOGUEIRA REIS
Conheço dos embargos de declaração.
EMBARGANTE : UNIVERSO TRANSPORTE EIRELI
ADVOGADO(S) : FABRICIO PEREIRA DE SOUZA
EMBARGADO : MATEUS FRANCISCO DE SOUZA BORGES
ADVOGADO(S) : SAMARA PINTO VASCONCELOS AGUIAR
PRELIMINAR
ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS
JUÍZA : BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS
EMENTA
REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA. NULIDADE DO
JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Os embargos de
declaração são o remédio jurídico colocado à disposição das partes
para completar decisões, quando nelas houver obscuridade,
contradição ou omissão, bem como em caso de manifesto equívoco
A embargante requer seja declarada a nulidade do julgado alegando
no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso ou para corrigir
que "o advogado pleiteou ao nobre magistrado relator a retirada de
erros materiais (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).
pauta, em razão de que não teve tempo hábil para o cadastro de
pedido de sustentação oral, conforme comprovou pela tela de email enviada para a Secretaria Geral do TRT-18" (fl. 155).
RELATÓRIO
Sustenta que "a parte recorrente pleiteou, em tempo hábil, a
solicitação de cadastro ao sistema de inscrição de sustentação oral
perante o respectivo órgão" (fl. 155).
Trata-se de embargos de declaração, opostos pela reclamada em
Alega que "não houve resposta em tempo hábil para a participação
face do v. acórdão proferido pela egrégia Terceira Turma, em ação
na referida sessão, o que impediu o advogado da recorrente em
movida por MATEUS FRANCISCO DE SOUZA BORGES em face
exercer o seu mister" (fl. 155).
de UNIVERSO TRANSPORTE LTDA - ME.
Aduz que antes da sessão requereu a retirada do processo de
É o breve relato.
pauta, todavia seu pleito foi ignorado e seu processo julgado.
Assim, requer a nulidade do acórdão por entender que houve
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