TRT18 08/01/2021 / Doc. / 558 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3138/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
558
Intimado(s)/Citado(s):
fundamentação a Relatora e que adaptará o voto nos termos da
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divergência parcial de fundamentação apresentada pelo
Desembargador Mário Sérgio Bottazzo, quanto ao valor probatório
do TRCT, bem como juntará voto parcialmente vencido de
PODER JUDICIÁRIO
fundamentação, neste particular.
JUSTIÇA DO
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS (Presidente), ELVECIO
MOURA DOS SANTOS e MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO. Presente
PROCESSO TRT - ROT-0010465-03.2020.5.18.0241
na assentada de julgamento o d. representante do Ministério
RELATOR(A) : DESEMBARGADORA ROSA NAIR DA SILVA
Público do Trabalho. Sessão de julgamento secretariada pela Chefe
NOGUEIRA REIS
do Núcleo de Apoio à Terceira Turma, Maria Valdete Machado
RECORRENTE(S) : PAULO HENRIQUE FERREIRA DO
Teles.
NASCIMENTO
Goiânia, 15 de dezembro de 2020.
ADVOGADO(S) : ROBSON DA PENHA ALVES
RECORRIDO(S) : WINER FIT CLUB EIRELI
ADVOGADO(S) : MARINE MARQUES RIBEIRO
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS
JUIZ(ÍZA) : CAROLINA DE JESUS NUNES
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Relatora
EMENTA
INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO
Assinado eletronicamente por: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA
INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI
REIS - 07/01/2021 14:26:11 - 28bab67
13.467/2017. Após a vigência da Lei 13.467, ocorrida em
https://pje.trt18.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
11/11/2017, a supressão do intervalo intrajornada mínimo, para
stView.seam?nd=20120410565772900000016604558
repouso e alimentação, gera para o trabalhador o direito ao
Número do processo: 0010465-03.2020.5.18.0241
pagamento do adicional de horas extras sobre os minutos
Número do documento: 20120410565772900000016604558
suprimidos, de forma indenizatória, nos moldes da nova redação do
§ 4º, do art. 71, da CLT, ainda que tenha o contrato de trabalho
iniciado antes da entrada em vigor da novel legislação.
GOIANIA/GO, 08 de janeiro de 2021.
NILZA DE SA
RELATÓRIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010465-03.2020.5.18.0241
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA
REIS
RECORRENTE
PAULO HENRIQUE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBSON DA PENHA ALVES(OAB:
34647/DF)
RECORRIDO
WINER FIT CLUB EIRELI
ADVOGADO
MARINE MARQUES RIBEIRO(OAB:
50625/GO)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161451
A Excelentíssima Juíza CAROLINA DE JESUS NUNES, da Vara do
Trabalho de Valparaíso de Goiás, julgou parcialmente procedentes
os pedidos formulados por PAULO HENRIQUE FERREIRA DO
NASCIMENTO nos autos da ação trabalhista que ajuizou em face
de WINER FIT CLUB EIRELI, nos termos da sentença de fls. 72/82.