TRT18 16/06/2021 / Doc. / 11 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3246/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
11
A decisão que rejeitou o pedido de concessão da justiça gratuita
reclamante/exequente, a fim de que produza seus jurídicos e legais
não pôs termo ao processo tampouco foi proferida na forma do art.
efeitos.
932 do Código de Processo Civil. Ou seja, o recurso ora
interposto é inadmissível.
Intimem-se.
No mais, decorrido em branco o prazo para preparo, não conheço
Após, conclusos para julgamento dos novos embargos de
do recurso ordinário interposto por deserção (CPC, art. 932, III).
declaração opostos (ID. 8382c82).
Intimem-se.
GOIANIA/GO, 15 de junho de 2021.
GOIANIA/GO, 15 de junho de 2021.
MARIO SERGIO BOTTAZZO
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Desembargador do Trabalho
Desembargador do Trabalho
Processo Nº AP-0010740-84.2016.5.18.0016
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
AGRAVANTE
RAIMUNDO NONATO ALVES GOMES
ADVOGADO
CARLOS LUIZ ESPINDULA
GONZAGA CARDOSO(OAB:
31604/GO)
AGRAVANTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA(OAB: 28449/GO)
AGRAVADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA(OAB: 28449/GO)
AGRAVADO
RAIMUNDO NONATO ALVES GOMES
ADVOGADO
CARLOS LUIZ ESPINDULA
GONZAGA CARDOSO(OAB:
31604/GO)
Processo Nº AP-0010740-84.2016.5.18.0016
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
AGRAVANTE
RAIMUNDO NONATO ALVES GOMES
ADVOGADO
CARLOS LUIZ ESPINDULA
GONZAGA CARDOSO(OAB:
31604/GO)
AGRAVANTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA(OAB: 28449/GO)
AGRAVADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA(OAB: 28449/GO)
AGRAVADO
RAIMUNDO NONATO ALVES GOMES
ADVOGADO
CARLOS LUIZ ESPINDULA
GONZAGA CARDOSO(OAB:
31604/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- RAIMUNDO NONATO ALVES GOMES
- CLARO S.A.
- RAIMUNDO NONATO ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de4c19e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de4c19e
proferida nos autos.
proferida nos autos.
Vistos os autos.
Vistos os autos.
Após a Segunda Turma rejeitar os segundos embargos de
Após a Segunda Turma rejeitar os segundos embargos de
declaração opostos pelo exequente RAIMUNDO NONATO ALVES
declaração opostos pelo exequente RAIMUNDO NONATO ALVES
GOMES (ID. 27a1e0b), este interpôs “AGRAVO REGIMENTAL” (ID.
GOMES (ID. 27a1e0b), este interpôs “AGRAVO REGIMENTAL” (ID.
8f94fef) mas posteriormente pediu “a desistência da interposição do
8f94fef) mas posteriormente pediu “a desistência da interposição do
agravo regimental” (ID. 96d46f3).
agravo regimental” (ID. 96d46f3).
Considerando que a desistência de recurso é ato unilateral que
Considerando que a desistência de recurso é ato unilateral que
prescinde da concordância da parte contrária, na forma do artigo
prescinde da concordância da parte contrária, na forma do artigo
998 do CPC, homologo a desistência requerida pelo
998 do CPC, homologo a desistência requerida pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168273