TRT18 16/08/2021 / Doc. / 5578 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3288/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021
5578
e acionado extrajudicialmente o Recorrido [...]. O juízo observou que
Lei 13.467/2017
os editais trazidos na inicial indicam data de vencimento não
Recorrente(s): SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E
aplicável a espécie de contribuição, não servindo, portanto, como
VEND AMBUL EST GO
meio de notificação do sujeito passivo da obrigação, no caso,
Advogado(a)(s): DANILLO TELES CANDINE (GO - 39785)
feirante, pessoa física, fundamento que sequer foi tangenciado nas
Recorrido(a)(s): FERNANDO TELES DA SILVA
razões recursais. [...] o recurso deve atacar expressamente os
Advogado(a)(s): SHEYLA CRISTINA GOMES ARANTES (GO -
fundamentos da decisão recorrida, ofertando os argumentos que
28974)
autorizarão a reforma daquela decisão específica. Ausente esse,
em razão do questionamento de matéria totalmente estranha à
Diante do que estabelece o artigo 896, § 9º, da CLT, nas causas
decisão de origem, o recurso não supera o crivo da admissibilidade.
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente serão analisadas
Portanto, não conheço do recurso" (fl. 545/546).
as assertivas de contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme
O Sindicato-autor, ao recorrer de tal decisão, apresentou
do C. TST ou a Súmula vinculante do E. STF e de violação direta da
insurgências dissociadas da fundamentação do acórdão
Constituição Federal. Assim, deixa-se de examinar todas as
vergastado, limitando-se a defender a legalidade da cobrança da
matérias e alegações que não se enquadrarem no mencionado
contribuição sindical e a ocorrência de julgamento além do pedido.
dispositivo legal.
Assim, o seu recurso de revista encontra óbice na diretriz da
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Súmula 422, I, TST.
Tempestivo o recurso (publicação em 16/07/2021 - fl. aba
CONCLUSÃO
"Expedientes" do PJe; recurso apresentado em 23/07/2021 - fl.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
574).
Regular a representação processual (fl. 66).
Publique-se.
Satisfeito o preparo (fls. 454 e 544).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
/cc
Direito Coletivo / Contribuição Sindical
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei
GOIANIA/GO, 15 de agosto de 2021.
13.015/2014, é ônus da parte transcrever, nas razões recursais, os
DANIEL VIANA JUNIOR
fundamentos da decisão recorrida que demonstrem o
Desembargador do Trabalho
prequestionamento do tema objeto do recurso de revista.
Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do
Processo Nº RORSum-0011201-20.2020.5.18.0015
Relator
DANIEL VIANA JUNIOR
RECORRENTE
SINDICATO DO COM VAREJ DE
FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
ADVOGADO
DANILLO TELES CANDINE(OAB:
39785/GO)
RECORRIDO
FERNANDO TELES DA SILVA
ADVOGADO
SHEYLA CRISTINA GOMES
ARANTES(OAB: 28974/GO)
julgado que demonstre o enfrentamento da controvérsia pelo
Tribunal Regional, a ausência desse pressuposto intrínseco torna
insuscetível de exame o recurso.
A transcrição quase integral do tema, contudo, sem qualquer
destaque em relação ao ponto em discussão, não atende ao
disposto no artigo 896, §1º-A, da CLT, segundo entendimento atual
do C. TST, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO TELES DA SILVA
da tese regional combatida no apelo, nem o cotejo analítico de
teses. Nesse sentido, os seguintes precedentes:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS 'IN ITINERE'. TEMPO À
DISPOSIÇÃO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. CAPÍTULO DO
ACÓRDÃO TRANSCRITO QUASE NA ÍNTEGRA. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, §
INTIMAÇÃO
1º-A, DA CLT. A transcrição quase integral do capítulo do acórdão
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5193a65
não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que
proferida nos autos.
não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional
RECURSO DE REVISTA
combatida no apelo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido
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