TRT18 12/01/2022 / Doc. / 911 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3390/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022
911
email) -e5cb4bd.
ou de que o Sr. Gilson Francisco da Silva adentra diariamente o
CALDAS NOVAS/GO, 12 de janeiro de 2022.
pátio e lá permanecia por 8 horas seguidas, que foi a premissa
utilizada pelo Sr. Perito para chegar à sua conclusão.
MARTA APARECIDA DORISSIO
Diretor de Secretaria
Nesse contexto, intime-se o Sr. Perito para que esclareça, no prazo
de 10 dias, se acaso prevalecer a premissa fática de que o Sr.
Gilson Francisco da Silva pouco adentrava o pátio da escória a
VARA DO TRABALHO DE CATALÃO-GO
Notificação
conclusão pericial quanto à insalubridade/periculosidade por
exposição radioativa seria a mesma e sobre quais elementos estaria
fundada a sua conclusão.
Processo Nº ATSum-0010335-22.2020.5.18.0141
AUTOR
DANILO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO FERREIRA ALMEIDA(OAB:
36627/GO)
RÉU
CMOC BRASIL SERVICOS
ADMINISTRATIVOS E
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
PERITO
ROBERTO BESSA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CMOC BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E
PARTICIPACOES LTDA.
CATALAO/GO, 11 de janeiro de 2022.
LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0010335-22.2020.5.18.0141
AUTOR
DANILO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO FERREIRA ALMEIDA(OAB:
36627/GO)
RÉU
CMOC BRASIL SERVICOS
ADMINISTRATIVOS E
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
PERITO
ROBERTO BESSA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- DANILO OLIVEIRA DA SILVA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057f640
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057f640
proferido nos autos.
O laudo pericial avaliou o pedido de adicional de periculosidade por
DESPACHO
exposição a partículas ionizantes com base na avaliação de
Radiação Ionizante do funcionário Sr. Gilson Francisco da Silva,
que, segundo consta do laudo, foi indicado pela parte autora como o
O laudo pericial avaliou o pedido de adicional de periculosidade por
encarregado do pátio de escoria.
exposição a partículas ionizantes com base na avaliação de
Também consta do laudo, fato que não foi impugnado pela parte
Radiação Ionizante do funcionário Sr. Gilson Francisco da Silva,
reclamada, que o autor adentrava o pátio de escoria diariamente e
que, segundo consta do laudo, foi indicado pela parte autora como o
lá permanecia por cerca de duas horas por dia.
encarregado do pátio de escoria.
Em sua impugnação às conclusões periciais a parte autora
Também consta do laudo, fato que não foi impugnado pela parte
impugnou a premissa fática adotada pelo laudo pericial de que o Sr.
reclamada, que o autor adentrava o pátio de escoria diariamente e
Gilson Francisco da Silva permanecia durante 8 horas por dia
lá permanecia por cerca de duas horas por dia.
dentro do Pátio de Escória.
Em sua impugnação às conclusões periciais a parte autora
Pois bem.
impugnou a premissa fática adotada pelo laudo pericial de que o Sr.
Considerando o teor da prova oral produzida, duas podem ser as
Gilson Francisco da Silva permanecia durante 8 horas por dia
conclusões, uma no sentido de que o Sr. Gilson Francisco da Silva,
dentro do Pátio de Escória.
apesar de autorizado, pouco adentrava a área do pátio da escória,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176823