TRT18 25/03/2022 / Doc. / 2416 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3440/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
PODER JUDICIÁRIO
2416
no momento da transação. Assim, a reclamada tinha plena ciência
do ônus que a mora traria ao débito.
JUSTIÇA DO
Desse modo, determino o início da liquidação e a apuração da
multa fixada no acordo a partir da 7ª parcela, incluindo esta.
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes por seus procuradores.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c2d93
proferido nos autos.
RMM
Não há outras providências a serem adotadas nos presentes autos.
GOIANIA/GO, 25 de março de 2022.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CELISMAR COELHO DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
RMM
GOIANIA/GO, 25 de março de 2022.
CELISMAR COELHO DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0010311-08.2020.5.18.0007
AUTOR
EDINEY JUNIOR GOMES DA COSTA
ADVOGADO
WCLEVER MARTINS QUIRINO(OAB:
41794/GO)
RÉU
I.A PINTURAS PROJETADAS EIRELI
ADVOGADO
MARQUES DA SILVA LIMA(OAB:
28676/GO)
Processo Nº ATSum-0010311-08.2020.5.18.0007
AUTOR
EDINEY JUNIOR GOMES DA COSTA
ADVOGADO
WCLEVER MARTINS QUIRINO(OAB:
41794/GO)
RÉU
I.A PINTURAS PROJETADAS EIRELI
ADVOGADO
MARQUES DA SILVA LIMA(OAB:
28676/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.A PINTURAS PROJETADAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- EDINEY JUNIOR GOMES DA COSTA
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6801afb
proferido nos autos.
Vistos etc.
INTIMAÇÃO
O reclamante informou a ausência de pagamento da parcela com
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6801afb
vencimento em 04/11/2021 e requereu a apuração da multa (ID's
proferido nos autos.
fe1b790 e 6380f0e).
Vistos etc.
Intimada, a reclamada juntou aos autos o comprovante de
O reclamante informou a ausência de pagamento da parcela com
pagamento realizado em 23/11/2021, pagou também a 8ª parcela e
vencimento em 04/11/2021 e requereu a apuração da multa (ID's
requereu a não aplicação da multa (ID's 58018a0 e caecd04).
fe1b790 e 6380f0e).
Então, esse Juízo determinou que se aguardasse o pagamento das
Intimada, a reclamada juntou aos autos o comprovante de
duas últimas parcelas para deliberação acerca da astreinte (ID
pagamento realizado em 23/11/2021, pagou também a 8ª parcela e
d6692b5).
requereu a não aplicação da multa (ID's 58018a0 e caecd04).
Pois bem.
Então, esse Juízo determinou que se aguardasse o pagamento das
Não tendo havido a comunicação pelo credor de atraso ou
duas últimas parcelas para deliberação acerca da astreinte (ID
inadimplência das duas últimas parcelas, presumo que tenha havido
d6692b5).
o pagamento até a data estipulada pelas partes na transação.
Pois bem.
Não considero adequado o deferimento da não aplicação da
Não tendo havido a comunicação pelo credor de atraso ou
astreinte, uma vez que a multa foi estipulada pelas próprias partes
inadimplência das duas últimas parcelas, presumo que tenha havido
no momento da transação. Assim, a reclamada tinha plena ciência
o pagamento até a data estipulada pelas partes na transação.
do ônus que a mora traria ao débito.
Não considero adequado o deferimento da não aplicação da
Desse modo, determino o início da liquidação e a apuração da
astreinte, uma vez que a multa foi estipulada pelas próprias partes
multa fixada no acordo a partir da 7ª parcela, incluindo esta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180217