TRT18 09/05/2022 / Doc. / 2206 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3467/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022
2206
deve ser considerada parte integrante deste dispositivo para todos
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS NO ESTADO DE GOIAS
os efeitos legais e formais.
A liquidação será efetuada por simples cálculos.
As quantias da condenação deverão ser atualizadas conforme
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
disposto no tópico 1.8.
A apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)
incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente em
decorrência desta sentença deverá observar as tabelas e alíquotas
INTIMAÇÃO
mensais de incidência, relativas às épocas próprias, nos termos do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0246525
art. 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da OJ n. 400 da SDI-1, do TST.
proferida nos autos.
Determino à reclamada o recolhimento da sua cota da contribuição
DESPACHO
previdenciária, apurada sobre as parcelas remuneratórias objeto da
O reclamante ajuizou ação anterior na 12ª Vara do Trabalho desta
condenação. A reclamada deverá comprovar, ainda, o recolhimento
cidade, autos nº 0011728-78.2020.5.18.0012, com as mesmas
da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador, permitida a
causas de pedir e pedidos, sendo que tal processo foi arquivado
dedução deste valor da condenação. Não efetuados os
sem julgamento do mérito. Em respeito ao princípio constitucional
recolhimentos, proceder-se-á à execução, conforme art. 876,
do juiz natural, também este processo deve ser remetido à 12ª Vara
parágrafo único, da CLT. Com o intuito de se efetivar o que
do Trabalho, pois se trata de mera repetição da ação anteriormente
preconiza o art. 177 e §§ do PGC do TRT da 18ª Região, a
ajuizada e arquivada.
reclamada deverá juntar aos autos a GFIP, sob pena de ser
Providencie a secretaria o encaminhamento (redistribuição) dos
expedido ofício à Receita Federal do Brasil.
presentes autos ao referido Juízo.
Determino à reclamada a comprovação do depósito integral do
GOIANIA/GO, 09 de maio de 2022.
FGTS diretamente na conta vinculada do reclamante, acrescido da
EDUARDO TADEU THON
multa de 40%, observado o período contratual e a Lei n. 8.036/90,
Juiz do Trabalho Substituto
mediante intimação para esta finalidade, no prazo a ser fixado na
Processo Nº ATSum-0010311-56.2021.5.18.0012
AUTOR
LUIZ ANDRE MOREIRA SANTOS
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
RÉU
TREZE FUTEBOL CLUBE
fase de liquidação, após o trânsito em julgado, sob pena de, não o
fazendo, vir a ser executada diretamente pelos valores respectivos.
Condeno a reclamada a promover a anotação da CTPS do
reclamante, conforme parâmetro, prazo e cominação de multa
dispostos no tópico 1.2 da fundamentação.
Concedo ao reclamante a gratuidade da justiça.
Intimado(s)/Citado(s):
Honorários advocatícios de sucumbência fixados conforme
- LUIZ ANDRE MOREIRA SANTOS
tópico 1.7.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 600,00,
calculadas sobre R$ 30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à
PODER JUDICIÁRIO
condenação.
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes.
CCPV
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2dfee1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
À vista do exposto, na ação trabalhista ajuizada por LUIZ ANDRE
MOREIRA SANTOS em face de TREZE FUTEBOL CLUBE, julgo
totalmente procedentes os pedidos formulados na inicial para
condenar a reclamada a pagar à reclamante as parcelas
especificadas nos tópicos 1.2, 1.3 e 1.5 da fundamentação, a qual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182227
HELVAN DOMINGOS PREGO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011135-49.2020.5.18.0012
AUTOR
DOMINGOS CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
MARIO JOSE DE SA(OAB: 26719/GO)
RÉU
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS