TRT18 31/08/2022 / Doc. / 2200 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3549/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022
2200
aos comandos sentenciais. Ademais, insta ressaltar que a taxa Selic
As partes foram intimadas nos termos do parágrafo § 2º do art.879,
é um índice composto, ou seja, serve como indexador de correção
CLT, em 20.4.2022.
monetária e também juros moratórios.
A reclamada apresentou impugnação em 03.05.2022.
Própria e tempestiva, dela conheço.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço da impugnação aos cálculos oposta e, no
DO MÉRITO
mérito, julgo improcedente, nos termos da fundamentação
A reclamada alega que houve erro material na descrição dos
precedente, cujo teor passa a fazer parte o presente dispositivo.
débitos do reclamante relativa aos honorários sucumbenciais, pois
Intimem-se às partes para ciência da presente decisão.
são devidos pelo reclamante ao advogado da parte reclamada.
O reclamante já requereu o início da execução, conforme petição de
O reclamante manifestou concordância com as alegações.
ID. 5521226.
No mesmo sentido, a Contadoria concordou e retificou a descrição
dos débitos do reclamante para passar a constar “honorários
EDUARDO TADEU THON
líquidos para advogada da reclamada”.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
CONCLUSÃO
Processo Nº ATSum-0010438-92.2021.5.18.0141
AUTOR
MAIKON DOUGLAS SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
PAULO SERGIO RODRIGUES(OAB:
10988/GO)
ADVOGADO
ANNA OTAVIA EVARISTO ARRUDA
SILVA(OAB: 57142/GO)
RÉU
EMPRESA DE CINEMAS MAJESTIC
EIRELI
ADVOGADO
KLAUS EDUARDO RODRIGUES
MARQUES(OAB: 29917/GO)
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação aos cálculos
oposta por EMPRESA DE CINEMAS MAJESTIC EIRELI , nos
termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Intime-se, ainda, a parte reclamante para, no prazo de 05 dias,
promover a execução, advertindo-lhe que sua inércia resultará no
início do curso da prescrição intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE CINEMAS MAJESTIC EIRELI
EDUARDO TADEU THON
Juiz Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71d2015
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
EMPRESA DE CINEMAS MAJESTIC EIRELI , na ação que lhes
Processo Nº ATSum-0010438-92.2021.5.18.0141
AUTOR
MAIKON DOUGLAS SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
PAULO SERGIO RODRIGUES(OAB:
10988/GO)
ADVOGADO
ANNA OTAVIA EVARISTO ARRUDA
SILVA(OAB: 57142/GO)
RÉU
EMPRESA DE CINEMAS MAJESTIC
EIRELI
ADVOGADO
KLAUS EDUARDO RODRIGUES
MARQUES(OAB: 29917/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIKON DOUGLAS SILVA RODRIGUES
move MAIKON DOUGLAS SILVA RODRIGUES , opõe impugnação
aos cálculos, ID. 319825d, alegando que houve erro material no
tocante aos honorários sucumbenciais.
PODER JUDICIÁRIO
Manifestação do reclamante, conforme petição de ID. f3e2b4b.
JUSTIÇA DO
Houve manifestação pela Contadoria, ID 42fc9a4.
Em síntese, é o relatório.
INTIMAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71d2015
DO CONHECIMENTO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187950