TRT18 23/09/2022 / Doc. / 1429 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3565/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022
1429
promovidos, na mesma época, para cargo com idêntica
MÉRITO
nomenclatura. Todavia, o reclamante não indicou quais eram as
atividades exercidas e sequer alegou que havia igualdade de
EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
tarefas com a paradigma Aline Rocha Matos.
A reclamada se insurge com respeito ao deferimento das diferenças
Não bastasse isso, percebe-se que o depoimento da única
salariais decorrentes da equiparação salarial reconhecida,
testemunha ouvida diverge do depoimento do reclamante. Enquanto
argumentando que não foram atendidos os requisitos da
o reclamante disse que trabalhou com a paradigma no mesmo
equiparação, com a paradigma apontada.
setor, qual seja, o de "pasteurização de salsicha", desde
março/2017, quando ambos teriam passado a exercer as mesmas
Sustenta que o reclamante fez "alegações genéricas e sem
atribuições, a testemunha relatou que trabalhavam em setores
fundamento", pois "sequer tenta expor quais seriam as exatas
diferentes, tendo os dois, inclusive, "trocado de setor" em
atividades que desenvolve, bem como a igualdade de funções" (ID.
determinado período.
8634b4b - Pág. 4).
Eis os depoimentos:
Requer a "aplicação da Súmula 6, do TST, que prevê que a
equiparação somente é devida "se o empregado e o paradigma
"Que o Depoente passou a exercer as atribuições de operador IV
exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas,
em março de 2017 no setor de pasteurização de salsicha; que
não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação".
passou a receber pela função de operador IV apenas no ano de
(ID. 8634b4b - Pág. 7)
2018; que o setor de pasteurização de salsicha compunha a
pasteurização, embalagem inicial e embalagem final; que o
Analiso.
Depoente transitava entre essas três partes durante a jornada; que
a paradigma Aline passou a exercer as mesmas atribuições que o
Nos termos do artigo 461 da CLT, para o reconhecimento da
Depoente em março de 2017 e os dois se revezavam nas
equiparação salarial impõe-se o preenchimento dos seguintes
atribuições nas três partes do setor; que não sabe qual era a função
requisitos: identidade de funções, trabalho de igual valor, mesma
anterior da paradigma; que a única atribuição que era diferente
localidade, mesmo empregador, simultaneidade na prestação do
entre o Depoente e a paradigma era que o Depoente era
serviço e inexistência de quadro organizado em carreira.
responsável pela parte burocrática do CIQ, um programa de
controle interno; que o Depoente preenchia os formulários do CIQ
A prova da identidade de funções e da simultaneidade na prestação
no sistema de informática; que o Depoente ficou responsável por
dos serviços incumbe ao empregado e ao empregador compete o
essa parte por ter maior conhecimento de informática; que como
ônus probatório quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou
líder do setor". (depoimento do reclamante, ID. 2a130ab).
extintivos, quais sejam, diferença de produtividade e de perfeição
técnica, tempo de serviço do paradigma superior a dois anos na
"Que a Depoente trabalha para a Ré desde 2013; que exerce a
função e quadro de carreira homologado, com previsão de
função de secretária do setor de salsicha desde maio ou junho de
promoção alternada por merecimento e antiguidade, consoante
2017; que quando começou a trabalhar no setor de salsicha, o Autor
regra do artigo 461 da CLT e da Súmula 6 do TST.
já era operador IV na parte de descasque e embalagem de salsicha;
que em meados de 2021, o Autor passou a exercer a função de
No caso, o reclamante não comprovou a identidade de funções.
operador IV na pasteurização de salsicha; que conhece a
paradigma Aline; que a paradigma exercia a função de operador IV
Isso porque, o autor sequer descreveu na inicial quais atividades
na pasteurização de salsicha quando a Depoente começou a
realizava rotineiramente e que seriam idênticas àquelas realizadas
trabalhar no setor de salsicha; que em meados de 2021, a
pela empregada paradigma.
paradigma trocou de setor com o Autor, passando a trabalhar no
setor de descasque e embalagem de salsicha; que o setor de
Veja-se que o pedido da equiparação fundamenta-se tão somente
descasque e embalagem de salsicha tem um número maior de
na discrepância de salários, vez que reclamante e paradigma foram
empregados; que na função de operador IV, as tarefas do Autor e
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