TRT18 24/02/2023 / Doc. / 1546 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3670/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2023
relação de controle e subordinação empresarial, tendo em conta
1546
provimento, nos termos da fundamentação expendida.
que a responsabilidade da recorrente foi reconhecida à margem do
artigo 2º, §2º, da CLT. A decisão recorrida não se encontra
Custas, pela parte executada, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A,
lastreada nas regras de distribuição do ônus da prova, mas no
IV, da CLT).
acervo probatório dos autos. Por todo o exposto, conclui-se ilesos
os artigos 818 da CLT, 373, I e II, 493 e 1.013, §§ 1º e 2º, do NCPC,
É como voto.
1.003, parágrafo único, e 1.032 do CCB e 1º, 116, 117, 153, 159,
165, 243, §2º, 245 e 246 da Lei nº 6.404/1976 e divergência
jurisprudencial.". (ARR-3148-91.2014.5.05.0251, 3ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 05/04/2019,
ACÓRDÃO
grifei).
Portanto, a desconsideração da personalidade jurídica por
obrigações trabalhistas não está limitada aos casos de desvio de
finalidade, confusão patrimonial e abuso de direito.
Conforme já exposto, a ilustre Juíza acolheu o IDPJ contra os
agravantes (M. C. F. A. L., P. M. C. S. e S. D. C.) por entender que
são sócios.
De fato, o documento de ID. 92e1025 (fl. 936) demonstra que
SÉRGIO DI CHIACCHIO e PATRÍCIA MILENE CARDOSO SARKIS
ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio
são acionistas da executada ALVORADA ADMINISTRAÇÃO E
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária
PARTICIPAÇÕES S.A. e não há alegação de que os bens dos
híbrida hoje realizada, prosseguindo no julgamento iniciado na
agravantes tenham sido alcançados pela decisão que deferiu o
sessão virtual do dia 10.02.2023, por unanimidade, conhecer dos
processamento da recuperação judicial.
agravos de petição interpostos e, no mérito, dar parcial provimento
Quanto à Vice Presidente Maria Cecilia Franceschi, conforme
ao do Exequente e negar provimento ao dos sócios das Executadas
registrado na ata de assembleia de fl. 935 (ID. 92e1025 - Pág. 1),
(SERGIO DI CHIACCHIO, PATRÍCIA MILENE CARDOSO SARKIS
embora não conste no rol de acionistas do mesmo documento, não
e MARIA CECÍLIA FRANCESCHI DE ALMEIDA LOUREIRO), nos
há dúvidas de que era também acionista porque faz parte do
termos do voto da Relatora. Presente na tribuna, pelo
Conselho de Administração, que só pode ser composto por
Agravante/Exequente, o Dr. Carlos Eduardo Silva.
acionistas, conforme fixado no art. 11 do estatuto da empresa
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
Alvorada (fl. 927, ID. 917fe28 - Pág. 2).
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS (Presidente), ELVECIO
Assim, a execução trabalhista pode prosseguir em desfavor dos
MOURA DOS SANTOS e SILENE APARECIDA COELHO. Presente
agravantes.
na assentada de julgamento o d. representante do Ministério
Do exposto, nego provimento."
Público do Trabalho. Sessão de julgamento secretariada pela
Diretora da Coordenadoria de Apoio à Terceira Turma, Maria
Nego provimento.
Valdete Machado Teles.
Goiânia, 23 de fevereiro de 2023.
CONCLUSÃO
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Conheço do recurso do exequente/agravante e, no mérito, dou-lhe
Relatora
parcial provimento, nos termos da fundamentação expendida.
GOIANIA/GO, 24 de fevereiro de 2023.
Conheço do recurso dos sócios/agravantes e, no mérito, nego-lhe
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