TRT19 18/03/2016 / Doc. / 353 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
1941/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
353
15101509485513000
PETIÇÃO
Petição (outras)
000003127857
15101509341337400
Petição Inicial
Petição Inicial
000003127739
Procuração -
15101509374091000
Procuração
marcio
000003127767
Destinatário: JOSE MARCOS MENDES
15101509372777200
CTPS - MARCIO
Documento Diverso
000003127765
Os prazos começam a correr a partir da publicação desta
PROCESSO: 0001157-53.2015.5.19.0058
notificação.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JOSE MARCOS MENDES
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
RÉU: MUNICIPIO DE SANTANA DO IPANEMA
Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a).
HENRIQUE COSTA CAVALCANTE, nos termos do art. 225,
inciso VII, do CPC.
Santana do Ipanema/AL, 18 de Março de 2016
NOTIFICAÇÃO - CIÊNCIA DE SENTENÇA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001157-53.2015.5.19.0058
AUTOR
JOSE MARCOS MENDES
ADVOGADO
RAUL TEODOSIO MONTEIRO
JUNIOR(OAB: 11172/AL)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA TEODOSIO
MONTEIRO(OAB: 1415/AL)
RÉU
MUNICIPIO DE SANTANA DO
IPANEMA
Por meio da presente, fica regularmente notificado o
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS MENDES
"Destinatário", para ciência da Decisão de Embargos
Declaratórios/Sentença de Conhecimento, CUJO RESULTADO
E CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 19ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Santana do Ipanema/AL
AV DOUTOR ARSÊNIO MOREIRA, 335, MONUMENTO,
SANTANA DO IPANEMA - AL - CEP: 57500-000
TEL.: (82) 36211448 - EMAIL: dir.san@trt19.jus.br
"CONCLUSÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, ACOLHO a
preliminar de incompetência absoluta em relação ao período de
trabalho iniciado a partir de 16/03/2015 e extinto em 30/09/2015,
para extinguir o processo, sem resolução do mérito; REJEITO
a preliminar de incompetência absoluta para o período
compreendido entre 01/04/2010 a 15/03/2015; no mérito, JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93858