TRT19 15/03/2018 / Doc. / 152 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2435/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018
152
seja expedido alvará pra o saque do FGTS. O autor justifica o
pedido sob o argumento de que o regime jurídico dos servidores
Os prazos passarão a fluir da data da publicação desta Notificação
públicos do Município de Rio Largo foi alterado em razão da
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Emenda à Lei Orgânica nº 26/2017, passando de celetista para
estatutário, sendo posteriormente sancionada a Lei n.º 1.779/2017,
restando incontroverso que os servidores públicos celetistas
passaram a servidores públicos estatutários.
MACEIO/AL., 15 de Março de 2018
Assim, pretende levantar os valores depositados pelo Município de
LAURO SERGIO OMENA BARBOSA
Servidor
Rio Largo em sua conta vinculada do FGTS, pelo período que
esteve vigente pelo regime celetista.
Notificação
Processo Nº AlvJud-0000172-35.2018.5.19.0008
REQUERENTE
MONICA LIMA DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO LYRA PUGLIESI(OAB:
9371/AL)
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
MUNICIPIO DE RIO LARGO
Analisa-se.
Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência/evidência
de natureza antecipada somente terá lugar quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
Intimado(s)/Citado(s):
dano ou o risco ao resultado útil do processo, e, ainda, desde que
- MONICA LIMA DA SILVA
não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
No caso em apreço, verifico que o pedido de antecipação de tutela
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
se confunde com o próprio objeto da ação sendo necessário a
formação da relação jurídica processual, e não mera análise
perfunctória, além de também não se vislumbrar a presença dos
requisitos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do
processo que justifiquem o deferimento da medida nesse momento
processual, antes mesmo da apresentação da defesa e formação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
do contraditório.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 19ª REGIÃO
8ª Vara do Trabalho de Maceió
Por tais motivos, indefere-se, por ora, o pedido de concessão de
tutela antecipada de urgência e evidência.
Avenida da Paz, 1994, Centro, MACEIO - AL - CEP: 57020-440
tel: (82) 21218137 - e.mail: vt08@trt19.jus.br
Intimem-se.
PROCESSO: 0000172-35.2018.5.19.0008
Notifiquem-se os requeridos para contestar a presente ação no
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
prazo de 10 dias.
REQUERENTE: MONICA LIMA DA SILVA
INTERESSADO: MUNICIPIO DE RIO LARGO e outros
DECISÃO SOBRE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação da tutela jurisdicional para que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116753
mcim
MACEIO , 5 de Março de 2018