TRT19 30/04/2018 / Doc. / 439 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2464/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Abril de 2018
439
BATISTA
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
UNIAO DOS PALMARES, 25 de Abril de 2018
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
"Destinatário(s)", a fim de cumprir(em) os procedimentos
SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO
determinados no despacho, cujo teor é o que segue:
Juiz do Trabalho Substituto
UNIAO DOS PALMARES, 30 de Abril de 2018.
LUCIANA CRISTINA DE MELO SOUTO
Vistos, etc.
Servidor
Notificação
1. O ofício de ID. 7a222ba, oriundo do Banco do Brasil S/A, informa
a frustração da transferência determinada por meio do alvará
judicial de ID. 1ce3a58, pelos motivos ali expostos.
2. O credor/reclamante indicou, por meio do requerimento de ID.
8a4c3f5, nova conta de sua titularidade para transferência do
referido crédito.
Processo Nº RTSum-0000938-45.2017.5.19.0260
AUTOR
CICERO INACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FELLIPE JOSE BANDEIRA
CARRILHO(OAB: 10332/AL)
RÉU
LAGINHA AGRO INDUSTRIA S/A MASSA FALIDA
ADVOGADO
CARLOS HUMBERTO NOBRE RISCO
BERT(OAB: 13413/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO INACIO DE OLIVEIRA
3. Sendo assim, defere-se o pleito em questão, de modo que se
DESTINATÁRIO(S):
determinada seja expedido novo alvará judicial para transferência
FELLIPE JOSE BANDEIRA CARRILHO
de seu crédito para nova conta fornecida.
null
4. Ademais, tendo em vista a discriminação de verbas constantes
PROCESSO: 0000938-45.2017.5.19.0260
na tabela liberação de ID. 2c14971, expeça-se alvará judicial para
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
recolhimento das contribuições previdenciárias e aguarde-se o
AUTOR: CICERO INACIO DE OLIVEIRA
recolhimento das custas processuais (ver alvará judicial expedido
RÉU: LAGINHA AGRO INDUSTRIA S/A - MASSA FALIDA
sob o ID. 5067147), conforme determinado na sentença que
Advogado(s) do reclamante: FELLIPE JOSE BANDEIRA
extinguiu a execução, proferida sob o ID. ef1ea9b.
CARRILHO
Advogado(s) do reclamado: CARLOS HUMBERTO NOBRE
5. Dê-se ciência deste despacho ao reclamante, na pessoa de seu
RISCO BERT
advogado, via DEJT.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
6. Tudo cumprido, não havendo mais pendências, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118488