TRT19 18/12/2018 / Doc. / 5 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2624/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018
sob pena de penhora online.
5
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
3 - Comprovado o recolhimento, arquivem-se os autos. Caso
contrário, voltem-me os autos conclusos para adoção de outras
providências.
Assinatura
MACEIO, 18 de Dezembro de 2018
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000671-45.2015.5.19.0001
AUTOR
GIVANILDA MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO
MARILU DE MEDEIROS
CARDOSO(OAB: 2818/AL)
RÉU
LUZIANE DE OMENA REIS
ADVOGADO
RODRIGO FERREIRA LIMA(OAB:
8467/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0000689-66.2015.5.19.0001
AUTOR
RONALDO MIGUEL DE LIMA
ADVOGADO
GALBERTO DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 3540/AL)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DE
ALAGOAS - CEAL
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE AUSTREGESILO
DE ATHAYDE BREGA(OAB: 5272/AL)
RÉU
ACENDER ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
LECY JUNIOR DE ANDRADE
ARAUJO(OAB: 4295/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACENDER ENGENHARIA LTDA
DESTINATÁRIO(S):
LECY JUNIOR DE ANDRADE ARAUJO
PROCESSO: 0000689-66.2015.5.19.0001
- GIVANILDA MESSIAS DA SILVA
- LUZIANE DE OMENA REIS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: RONALDO MIGUEL DE LIMA
RÉU: ACENDER ENGENHARIA LTDA e outros
Advogado(s) do reclamante: GALBERTO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE JOSE
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUSTREGESILO DE ATHAYDE BREGA, LECY JUNIOR DE
ANDRADE ARAUJO
Fundamentação
CERTIDÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Exmº. Sr. Juiz
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Federal do Trabalho certificando que os créditos do reclamante e os
honorários advocatícios encontram-se quitados, uma vez que não
houve reclamação quanto ao pagamento dessas obrigações.
Certifico, ainda, que não houve incidência de contribuições
Por meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário",
previdenciárias sobre o valor do acordo. Certifico, por fim, que resta
para, no prazo de 10(dez) dias comprovar os recolhimentos
como pendência para o integral cumprimento do acordo a
previdenciários, sob pena de execução.
comprovação do recolhimento das custas no valor de R$ 40,00.
Maria Lúcia - CAVT
MACEIO, 18 de Dezembro de 2018.
MARIA LUCIA DOS SANTOS
Servidor
DESPACHO
Ante o teor da certidão acima, dispenso a cobrança das custas
processuais, em face do seu ínfimo valor, uma vez que a
perseguição de créditos tão pequenos acarretaria mais custos do
que benefícios ao Erário. Lancem-se os valores pagos e arquivemse os autos.
Assinatura
MACEIO, 18 de Dezembro de 2018
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000951-50.2014.5.19.0001
AUTOR
REGINALDO ROBERTO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOAO KLEBER MOURA DOS
SANTOS(OAB: 3755/AL)
RÉU
BRITEX MINERACOES LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ALBERTO MARINHO DO
PASSO(OAB: 2232-B/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRITEX MINERACOES LTDA
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128035