TRT19 13/03/2019 / Doc. / 179 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2681/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Março de 2019
179
AUTOR
CHARLENYSSON DOS SANTOS
FREDERICO
HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
E-PALETES FABRICACAO E
COMERCIO ATACADISTA DE
PALETES DE MADEIRA LTDA.
PAULO MEDEIROS(OAB: 8970/AL)
afastou a execução de ofício, INTIME-SE o Exequente para, no
prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito,
ADVOGADO
indicando bens livres e desembaraçados da executada, suficientes
RÉU
para satisfazer a execução, ficando ciente de que sua inércia, após
decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição bienal
ADVOGADO
intercorrente (§ 2.º do art. 11-A da CLT).
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLENYSSON DOS SANTOS FREDERICO
- E-PALETES FABRICACAO E COMERCIO ATACADISTA DE
PALETES DE MADEIRA LTDA.
clfa
Assinatura
MACEIO, 11 de Março de 2019
PODER JUDICIÁRIO
LUCIA COSTA LIMA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001038-48.2015.5.19.0008
AUTOR
RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS
RAMOS
ADVOGADO
SERGIO LUIZ NEPOMUCENO
PEREIRA(OAB: 4800/AL)
RÉU
VILLAGE DA ALVORADA
RÉU
SERVICO DE ADMINISTRACAO E
CONSERVACAO DE CONDOMINIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MAYARA LIRA CANUTO(OAB:
13176/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
CHARLENYSSON DOS SANTOS FREDERICO ingressou em
14/08/2018 ação trabalhista em face de E-PALETES FABRICACAO
E COMERCIO ATACADISTA DE PALETES DE MADEIRA
atribuindo à causa o valor de R$ 14.646,26.
Feito submetido ao Rito Sumaríssimo. Dispensado o relatório
- RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS RAMOS
consoante dispositivo legal (art. 852-I, da CLT, acrescentado pela
Lei n. 9.957/00).
PODER JUDICIÁRIO
II. FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. DA INÉPCIA DA INICIAL
Arguiu a ré que a carece de ação o autor, "por lhe faltar interesse e
Fundamentação
legitimidade para requerer a tutela jurisdicional, em razão de que
em momento algum o Reclamante sofreu de constrangimento ou
Tendo em conta que a nova sistemática processual trabalhista
afastou a execução de ofício, INTIME-SE o Exequente para, no
prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito,
indicando bens livres e desembaraçados da executada, suficientes
para satisfazer a execução, ficando ciente de que sua inércia, após
decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição bienal
intercorrente (§ 2.º do art. 11-A da CLT).
coação para labora em hora extra durante o labor para o
Reclamado, como alegado na peça inaugural." (fls. 158) (sic). Bem
como afirma que o autor erroneamente propôs Reclamação
Trabalhista, quando deveria ter ingressado com a ação de rescisão
indireta.
Sem razão a parte ré.
O autor explanou os fatos, e postulou os direitos que entendeu
devidos, sendo certo que a comprovação destes direitos alegados é
clfa
questão de mérito, e no mérito, será analisada.
Assinatura
Quanto a propositura de Reclamação Trabalhista, foi adequada a
MACEIO, 11 de Março de 2019
sua escolha, observe que não há previsão legal de uma ação
própria de Rescisão Indireta, a parte ingressa com uma
LUCIA COSTA LIMA
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTSum-0000784-70.2018.5.19.0008
Reclamação Trabalhista com pedido de rescisão indireta, como fez
a parte autora, devendo, de acordo com as características do
processo, escolher o rito processual, que no presente caso, é o
sumaríssimo.
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