TRT2 16/07/2014 / Doc. / 734 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1517/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
RICARDO AURELIO DE MORAES
SALGADO JUNIOR(OAB: 138058)
VERZANI & SANDRINI LTDA
Rosevan do Nascimento(OAB:
215078)
SIMONE CAPASSI GRAZIANI(OAB:
226759)
DANIELA CARLA DE
CARVALHO(OAB: 278726)
VANESSA ABRAHAO RABAY(OAB:
154358)
FERNANDO MARTINI(OAB: 99470)
EVANDRO MARTINS SANTOS(OAB:
154886)
FUNDO DE PROMOCAO E
PROPAGANDA DO SAO BERNARDO
PLAZA SHOPPING
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
734
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000786-63.2013.5.02.0463
RECLAMANTE
FRANCISCO LEANDRO SOBRINHO
ADVOGADO
LUCIANA VIEIRA DOS SANTOS(OAB:
151943)
RECLAMADO
BASF SA
ADVOGADO
JOAO PAULO AGOSTINI TAVARES
SOARES(OAB: 288285)
ADVOGADO
SAMIA CAMILA VASCONCELLOS
GOMES(OAB: 259487)
ADVOGADO
VAGNER POLO(OAB: 97277)
ADVOGADO
FABIOLA RASCOV PIZZI(OAB:
178000)
ADVOGADO
CYNTIA PACHECO DA CUNHA(OAB:
174982)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
Justiça do Trabalho - 2ª Região
JUSTIÇA DO TRABALHO
3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
3ª VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO
Processo nº 1000741-59.2013.5.02.0463
RECLAMANTE: GLEICIANE CONCEICAO PINTO
TERMO DE AUDIÊNCIA
RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI LTDA e outros
PROCESSO Nº 1000786-63.2013.5.02.0463
CONCLUSÃO
Aos 04 dias, sexta-feira, do mês de julho, de dois mil e catorze, às
17:22 horas, na sala de audiências desta Vara, sob a presidência da
Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM Juíza Titular de
Vara do Trabalho, Dra. Roseli Yayoi Okazava Francis Matta, tendo
em vista o teor das manifestações da reclamada (IDs nºs 7a1a75d e
a73a9f6).
São Bernardo do Campo, 14/07/14.
MMª Juíza Titular de Vara do Trabalho, Drª. ROSELI YAYOI
OKAZAVA FRANCIS MATTA, foram, por ordem da MMª Juíza
Presidente, apregoados os litigantes: FRANCISCO LEANDRO
SOBRINHO, reclamanteeBASF S/A., reclamada.
Ausentes as partes.
Conciliação prejudicada.
Submetido o processo a julgamento, proferiu a Vara a seguinte
Alvaro Aparecido Nunes
Diretor de Secretaria
Vistos.
Indefere-se a produção de prova oral (instrução), em face da revelia
das reclamadas.
Entretanto, nos termos do art. 764 da CLT, designa-se sessão de
audiência, exclusivamente para a tentativa de conciliação, às 14h00
do dia 04/08/2014.
Intimem-se as partes com urgência.
SENTENÇA
FRANCISCO LEANDRO SOBRINHO propôs reclamação
trabalhista, em face de BASF S/A., alegando que laborou em turnos
ininterruptos de revezamento e que cumpriu horas extras além da 6ª
diária, inclusive noturnas e de intervalo. Postulou conforme doc.ID
n.2338406. Atribuiu valor à causa de R$ 281.000,00. Juntou
procuração e documentos.
A reclamada ofereceu contestação, doc.ID n.2682185, alegando
prescrição e que as horas extras eram indevidas. Requereu a
improcedência da ação. Juntou procuração e documentos.
ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Réplica, doc.ID n.2829888.
Oitiva de duas testemunhas, doc.ID n.5597630.
Sem mais provas e diante da CONCILIAÇÃO REJEITADA, encerrou
-se a instrução processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77057