TRT2 28/08/2015 / Doc. / 1027 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1802/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1027
serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem,
LTDA postulando pagamento de horas extras, intervalos, multas
independentemente de intimação.
normativas, dano moral e honorários advocatícios, bem como
obrigação de fazer. Deu a causa o valor de R$ 50.000,00.
CUMPRA-SE,na forma e sob as penas da lei.
SAO PAULO, 27 de Agosto de 2015.
A reclamada opôs-se a todos os pedidos iniciais.
Intimação
Processo Nº RTOrd-1001104-95.2015.5.02.0715
RECLAMANTE
SINDICATO DOS AEROVIARIOS NO
ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO
FERNANDO TEIXEIRA ABDALA(OAB:
24797/DF)
RECLAMADO
INTERAVIA TAXI AEREO LTDA
ADVOGADO
RODOLPHO DE MACEDO
FINIMUNDI(OAB: 212432/SP)
Audiência id nº 0723833.
Encerrada a Instrução do feito.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERAVIA TAXI AEREO LTDA
- SINDICATO DOS AEROVIARIOS NO ESTADO DE SAO
PAULO
DECIDO
Improcedem todos os pedidos iniciais do autor, a uma pois não
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
produziu prova dos fatos constitutivos de direito indicados na inicial,
deixando de apresentar qualquer prova nesse sentido; abstraída a
inexistência de rol de substituídos.
15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Assim, nos termos do artigo 269, do CPC, extinguindo o processo
com resolução do mérito, proclamo a improcedência de todos os
Processo nº 1001104-95.2015.5.02.0715
RECLAMANTE: SINDICATO DOS AEROVIARIOS NO ESTADO DE
pedidos iniciais absolvendo a reclamada de todas as pretensões
contra ela dirigida.
SAO PAULO
RECLAMADO: INTERAVIA TAXI AEREO LTDA
Custas no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor dado à
causa de R$ 50.000,00, isenta em razão do interesse público
SENTENÇA
representado pelo ente sindical, imprescindível como agente
atuante na tutela dos trabalhadores que representa.
Em 26 de agosto de 2015, na sala de sessões da MM. 15ª VARA
DO TRABALHO DE SAO PAULO/SP - ZONA SUL, sob a direção do
Audiência encerrada às 15h41min.
Exmo(a). Juiz GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO, realizouse audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Às 15h31min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a).
Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
Ausente, SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS NO ESTADO DE SÃO
PAULO, reclamante e seu advogado.
Ausente, INTERAVIA TÁXI AÉREO LTDA, reclamado(a) e seu
advogado.
CONCILIAÇÃO PREJUDICADA
GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO
Juiz Federal do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-1001154-24.2015.5.02.0715
RECLAMANTE
FRANCISCO GISLENO DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO
LUCIA FERNANDA STACCIARINI
LEVY(OAB: 280214/SP)
ADVOGADO
PEDRO LUCIO STACCIARINI(OAB:
104346-A/SP)
RECLAMADO
ZIUL VENCERLAU EMPREITEIRA
LTDA - EPP
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GISLENO DA SILVA SOUSA
SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
ajuizou a presente reclamatória contra INTERAVIA TÁXI AÉREO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88248
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL