TRT2 22/01/2016 / Doc. / 3179 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1902/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
3179
cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser
No caso de inadimplemento, a reclamada dá-se por citada do início
observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento
da execução.
antes do arquivamento do feito.
Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o
Int.
cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser
observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento
antes do arquivamento do feito.
SAO CAETANO DO SUL,21 de Janeiro de 2016
Int.
CARLOS EDUARDO MARCON
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTOrd-1002301-38.2015.5.02.0472
RECLAMANTE
JOSE EDNALDO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ALVES FERREIRA(OAB:
255783/SP)
RECLAMADO
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
- JOSE EDNALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
SAO CAETANO DO SUL,21 de Janeiro de 2016
CARLOS EDUARDO MARCON
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Notificação
Sentença
Processo Nº RTOrd-1000065-76.2016.5.02.0473
RECLAMANTE
MARCIO CARVALHO DE SOUSA
ADVOGADO
DANIELE COSTA TYER(OAB:
245615/SP)
ADVOGADO
alair de barros machado(OAB:
206867/SP)
RECLAMADO
GAFISA
RECLAMADO
REITZFELD
RECLAMADO
TOLEDOROSSI CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- MARCIO CARVALHO DE SOUSA
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
SAO CAETANO DO SUL, 21 de Janeiro de 2016.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
PRISCILA DE SOUZA NOGUEIRA
TRABALHO
O reclamante e a reclamada se conciliaram, conforme petição
juntada, razão pela qual homologo o acordo, para que surta os seus
CONCLUSÃO
regulares efeitos de direito.
Fica estabelecido que o mero atraso no pagamento por problemas
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
da instituição bancária não implicará na multa pactuada, desde que
Trabalho.
o depósito seja feito na data estipulada no acordo.
SAO CAETANO DO SUL, 21 de Janeiro de 2016.
Custas pelo reclamante calculadas sobre o valor do acordo no
MARCELO INACIO GONCALVES
importe de R$ 600,00 das quais resta isento nos termos da lei.
A reclamada deverá comprovar o recolhimento das contribuições
Vistos etc.
previdenciárias, em 30 dias, após o pagamento do acordo, sob pena
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO requerida pelo
de execução.
reclamante e julgo o processo extinto sem resolução de mérito, nos
Retire-se de pauta.
termos do artigo 267, VIII, do CPC.
Desnecessária a intimação do INSS nos termos da Portaria MF
Retire-se de pauta.
582/2013.
Custas processuais calculadas sobre o valor dado à causa de R$
80.000,00, no importe de R$ 1.600,00, a cargo do reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92179