TRT2 05/12/2016 / Doc. / 1173 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2118/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2016
1173
Consolidação das Leis do Trabalho.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 76ª Vara
DISPOSITIVO
do Trabalho de São Paulo/SP.
Isto posto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
SAO PAULO, data abaixo.
por ORLANDO ALVES DE SOUZA em face de SEARA
THAIS CRISTIANE SERRA
ALIMENTOS LTDA para ABSOLVER a reclamada de todas as
pretensões postuladas na inicial.
Justiça gratuita concedida ao reclamante.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 720,00 calculadas sobre
Vistos, etc.
o valor atribuído a causa de R$ 36.000,00, das quais fica isento.
Pet. "99d6fc8" - Recebo a discriminação em aditamento ao acordo
Honorários periciais, ora arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo do
"11fe3c0", na medida em que condizente com os pedidos deduzidos
reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da perícia de
pela reclamante na petição inicial.
Insalubridade, dos quais fica isento.
Diante da natureza das verbas e do valor do acordo, dispenso a
Providencie a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado da
intimação do INSS.
presente decisão, o ofício ao Tribunal para pagamento dos
Ao arquivo.
honorários periciais.
Nada mais.
Ficam as partes alertadas no sentido de que os embargos
SAO PAULO, 2 de Dezembro de 2016
manifestamente procrastinatórios podem acarretar na condenação
da multa de que trata o art. 1026, parágrafo segundo do novo
PAULA LORENTE CEOLIN
Código de Processo Civil.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Intimem-se as partes.
Processo Nº RTOrd-1001548-71.2016.5.02.0076
RECLAMANTE
ROSELI NASCIMENTO
ADVOGADO
GUILHERME DE BRITO
ACRUCHE(OAB: 310694/SP)
RECLAMADO
DROGARIAS DROGAVERDE LTDA
Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELI NASCIMENTO
SAO PAULO,1 de Dezembro de 2016
PAULA LORENTE CEOLIN
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001426-58.2016.5.02.0076
RECLAMANTE
MONICA DOS SANTOS
ADVOGADO
ARTHUR CARLOS RIVELLI(OAB:
320240/SP)
RECLAMADO
JURITIS COMERCIO E SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA.
ADVOGADO
Marcus Vinicius Lobregat(OAB:
69844/SP)
RECLAMADO
TOTVS S.A.
ADVOGADO
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB:
93542/SP)
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 76ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
THAIS CRISTIANE SERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURITIS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.
- MONICA DOS SANTOS
- TOTVS S.A.
Vistos, etc.
Pet. "1c6f327" - Ao presente despacho, assinado eletronicamente,
atribui-se força de ALVARÁ para liberação dos depósitos de FGTS
e para habilitação no seguro desemprego, suprindo a inexistência
do TRCT, as guias SD/CD, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102318
e do carimbo de baixa da CTPS.
Favorecido: ROSELI NASCIMENTO