TRT2 18/04/2017 / Doc. / 5385 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2209/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
5385
Juíza do Trabalho Substituta
Testemunhas na forma do art. 852-H,§2ºda CLT.
GUARULHOS,17 de Abril de 2017
JULIANA RANZANI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
GUARULHOS,17 de Abril de 2017
Sentença
Processo Nº RTSum-1000397-77.2017.5.02.0321
RECLAMANTE
MARLI LOPES RIBEIRO
ADVOGADO
NAYANE PEREIRA ALVES(OAB:
363025/SP)
ADVOGADO
MARIA PEREIRA DA SILVA(OAB:
358311/SP)
RECLAMADO
DANI TRANSPORTE RODOVIARIO
DE CARGAS LTDA
Processo Nº RTSum-1000421-08.2017.5.02.0321
RECLAMANTE
SIMONE APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
WELITON SANTANA JUNIOR(OAB:
287931/SP)
RECLAMANTE
KLEBER ADEILSON DA SILVA
ADVOGADO
WELITON SANTANA JUNIOR(OAB:
287931/SP)
RECLAMADO
ORLANDO DA SILVA MANUTENCAO
- ME
RECLAMADO
GAFISA S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER ADEILSON DA SILVA
- SIMONE APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
TRABALHO
- MARLI LOPES RIBEIRO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juliana
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Ranzani - Juíza do Trabalho Substituta, à vista do que consta nos
autos.
À consideração de V.Exa.
CONCLUSÃO
Guarulhos, 17 de Abril de 2017.
Maria Herminia Fontenla Gomez
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juiza do
Técnica Judiciária
Trabalho - Dra. Juliana Ranzani, à vista do que consta nos autos.
SENTENÇA
À consideração de V.Exa.
Guarulhos, 07 de abril de 2017.
Tendo em vista que constam na petição inicial pedidos ilíquidos,
Maria Herminia Fontenla Gomez
arquivem-se os autos nos termos do art. 852-B, §1º da CLT.
Técnica Judiciária
Custas, sobre o valor da causa, R$ 12.351,20, no importe de
R$247,02 a cargo da reclamante, que fica isenta, na forma da lei.
SENTENÇA
Retirado de pauta.
Intime-se a reclamante.
Tendo em vista que constam na petição inicial pedidos ilíquidos,
Após o decurso de prazo, arquive-se o feito.
arquivem-se os autos nos termos do art. 852-B, §1º da CLT.
GUARULHOS, data supra.
Custas, sobre o valor da causa, R$ 23.582,48, no importe de
Juliana Ranzani
R$471,65, a cargo da reclamante, que fica isenta, na forma da lei.
Juíza do Trabalho Substituta
Retire-se de pauta.
GUARULHOS,17 de Abril de 2017
Intime-se a reclamante.
Após o decurso de prazo, arquive-se o feito.
GUARULHOS, data supra.
Juliana Ranzani
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106203
JULIANA RANZANI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação