TRT2 05/05/2017 / Doc. / 4430 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2220/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
4430
arquivamento provisório do feito.
Cientifique-se a parte autora, oportunamente.
SAO PAULO, 3 de Maio de 2017
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara
MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
SAO PAULO, 3 de Maio de 2017.
MARCELO UEHARA
Vistos.
Processo Nº RTSum-1001659-96.2016.5.02.0709
RECLAMANTE
MAURO CESAR DE LIMA
ADVOGADO
José Reinaldo Leira(OAB: 153649/SP)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA INFRAERO
ADVOGADO
DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
RECLAMADO
AIR SPECIAL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTES
AEREOS EIRELI
ADVOGADO
DIEGO SOUZA PINTO DA
SILVA(OAB: 157142/RJ)
A reclamada SIDE MULTISERVICOS E TREINAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
impugna a conta de liquidação apresentada pela reclamante
- MAURO CESAR DE LIMA
ALINE RODRIGUES DE MORAES, alegando que a contribuição
assistencial integra a base de cálculo do INSS, sendo, portanto,
devido valores a título de contribuição previdenciária. Razão
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
não lhe assiste, pois a contribuição assistencial não possui
TRABALHO
caráter salarial, não compondo, assim, a base de cálculo da
contribuição previdenciária.
CONCLUSÃO
Em face do acima exposto, HOMOLOGO os cálculos
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara
apresentados pela autora (planilha id aa99841), fixando-se o
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
seu crédito em R$ 187,47 (atualizado até 01/03/2017), sendo R$
SAO PAULO, 4 de Maio de 2017.
159,55 referente ao valor principal corrigido e R$ 27,92 relativo
LEONARDO SANTOS DE JESUS
aos juros de mora, contados a partir da data da distribuição
DECISÃO
(16/09/2015), atualizáveis até a data do efetivo pagamento da
Vistos etc.
execução.
ID nº dd48c0b .
Face a natureza das verbas deferidas, não há a incidência de
Eis que presentes seus pressupostos de admissibilidade,
recolhimentos previdenciários e fiscais.
processe-se o recurso ordinário interposto pela reclamada,
Inclua-se na execução, ainda, o valor das custas processuais
EMPRESA
de R$ 10,00 (em 29/11/2016), arbitradas na no v. acórdão id
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, intimando-se o(a) reclamante
e1663aa.
para que apresente suas contrarrazões no prazo legal.
BRASILEIRA
DE
INFRAESTRUTURA
Em caso de oposição de embargos à execução, ante os termos
da Súmula n° 01/2002 do E. TRT 2ª Região e do Provimento
GP/CR n° 05/2006, deverá a executada indicar de forma clara e
SAO PAULO, 4 de Maio de 2017
precisa, os valores incontroversos, sob pena de não
conhecimento dos mesmos.
Cite-se a reclamada SIDE MULTISERVICOS E TREINAMENTO
LTDA para pagar o valor fixado, nos termos do art. 880 da CLT.
Fica a reclamante intimada de que a ausência de manifestação
sobre os autos processuais executórios que eventualmente
restarem infrutíferos, contados de sua ciência, ensejará o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106735
MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-1001740-79.2015.5.02.0709
RECLAMANTE
EDMILSON PAZ MORAIS
ADVOGADO
VALDETE LUCIO DIAS(OAB:
191816/SP)