TRT2 21/09/2017 / Doc. / 14567 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2318/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017
Conclusão do recurso
Multa convencional
ACÓRDÃO
Decisão recorrida: julgou improcedente o pedido, pois a 1ª ré
comprovou o pagamento de vale alimentação, vale refeição, vale
transporte, PLR e reajustes salariais.
Fundamento recursal: que a empresa descumpriu as cláusulas 3,
5, 12, 13, 14, 15, 25, 26 e 34 da CCT, sendo cabível ao caso a
multa prevista na cláusula 48ª da CCT.
Cabeçalho do acórdão
Tese decisória: tendo em vista o reconhecimento do adimplemento
por parte da 1ª ré dos títulos pleiteados, os quais não foram objeto
de recurso por parte da autora, de rigor a manutenção da sentença.
Nego provimento.
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111310
14567