TRT2 24/10/2018 / Doc. / 13637 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2588/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018
13637
Acórdão
Processo Nº RO-1002300-35.2016.5.02.0014
Relator
BIANCA BASTOS
RECORRENTE
HELIO HENRIQUE FERREIRA SILVA
ADVOGADO
IVO LOPES CAMPOS
FERNANDES(OAB: 95647/SP)
RECORRIDO
JOCKEY CLUB DE SAO PAULO
ADVOGADO
RODRIGO BERTI DE MELO
SILVA(OAB: 211135/SP)
RECORRIDO
KEY TV COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
JORGE CAVALCANTI BOUCINHAS
FILHO(OAB: 5696/RN)
ADVOGADO
PAULA ESTEVES DA COSTA(OAB:
392702/SP)
RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO HENRIQUE FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Adoto o relatório da sentença de fls. 324/326 proferida pelo MM.
Juiz do Trabalho Dr. Francisco Pedro Juca que julgou
PROCEDENTE EM PARTE a ação.
Embargos de declaração às fls. 331/332, julgados às fls. 333/334.
B/:
Recurso ordinário interposto pelo reclamante às fls. 339/344,
suscitando preliminar de nulidade da sentença de embargos de
declaração e, no mérito, buscando a reforma da sentença no que
pertine à prescrição do FGTS, à prescrição das férias, ao dano
moral e ao IPCA.
Contrarrazões não apresentadas (fl. 346).
É o relatório.
PROCESSO nº 1002300-35.2016.5.02.0014 (RO)
RECORRENTE: HELIO HENRIQUE FERREIRA SILVA
VOTO
O apelo é tempestivo (fls. 335/336), foi interposto por procurador
com mandato nos autos (fl. 13), dispensado o preparo (fl. 325).
RECORRIDO: KEY TV COMUNICAÇÕES S/A, JOCKEY CLUB DE
SÃO PAULO REPRESENTANTE: JOSE LUIZ COSTA BREGA
Conheço do recurso, pois presentes os pressupostos de
admissibilidade.
RELATORA: BIANCA BASTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125751