TRT2 02/05/2019 / Doc. / 20657 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
20657
RECORRIDO: JOSE MENDES NETO , TP INDUSTRIAL DE
PNEUS BRASIL LTDA.
É o relatório.
RELATORA: MARIA ISABEL CUEVA MORAES
II - V O T O.
I - R E L A T Ó R I O.
1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
Adoto o relatório da r. sentença (id. ea0caac), que julgou
parcialmente procedente a ação.
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante pretendendo, em
síntese, a procedência do pleito de pagamento da 7ª e 8ª horas
como extras.
Recurso Ordinário interposto pela reclamada (id. e20851f),
insurgindo-se em face da condenação no pagamento de adicional
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos
de insalubridade; honorários periciais; horas extras pela supressão
recursos interpostos.
do intervalo intrajornada; horas extras decorrentes dos minutos
residuais; adicional noturno; e na obrigação de fornecer PPP. Aduz,
ainda, que a parte autora não tem direito aos benefícios da justiça
gratuita.
Custas processuais e depósito recursal comprovados (fls. 860/862).
Contrarrazões da parte autora (id. 40d2e0e) e da reclamada (id.
bb68dc7).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133660